INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 90, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Receita Previdenciária e de Benefícios.
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Receita Previdenciária e de Benefícios.
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outra
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.
Uniformiza a interpretação da Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, com relação a agravo de instrumento.
Altera os artigos 3o e 10 da Resolução MPAS CGPC no 12, de 17 de setembro de 2002.
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Altera dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2o da Instrução Normativa Nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.