LEI Nº 10.710, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Institui o Fórum Nacional do Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão ao Refis
DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (arts. 13 a 223)
DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (arts. 224 a 441)
DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (arts. 611 a 625)