Lei nº 11.295, de 9 de maio de 2006.
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical
Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical
Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.
Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
Dispõe sobre o atendimento, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a pessoas físicas contribuintes da Previdência Social, e dá outras providências.
Estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006.
Dispõe sobre a concessão pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência complementar aberta
Dispõe sobre a extinção de ofício de débito relativo às contribuições sociais
Edita o enunciado nº 25 do Conselho de Recursos da Previdência Social