Resolução CRPS nº 1, de 23 de fevereiro de 2006

Resolução CRPS nº 1, de 23 de fevereiro de 2006
 
DOU 06.03.2006
 
Edita o enunciado nº 25 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
 
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de custeio, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 61, Parágrafos 1º e 2º e artigo 63, Parágrafo 5º, Inciso I da Portaria MPS nº 88/2004- Regimento Interno do CRPS – e cumprindo deliberação do Conselho Pleno em reunião realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006, resolve:
Editar o seguinte enunciado:

Enunciado Nº 25
A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF – não acarreta nulidade do lançamento.
 
SALVADOR MARCIANO PINTO – Presidente da Câmara