REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS PELA TESE DA “VIDA TODA”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 25/02/2022, que os aposentados do INSS têm direito a revisão de suas aposentadorias no caso que ficou conhecido como tese da Vida Toda.

Para o advogado Eduardo Chamecki, especialista em previdência e sócio do escritório Sidnei Machado Advogados, “a decisão abre caminho para a revisão judicial de algumas aposentadorias específicas”. Os aposentados que podem requerer a revisão, explica do advogado, são apenas os titulares de benefícios com primeiro pagamento iniciados nos últimos dez anos, e realizaram contribuições elevadas ao INSS antes de julho de 1994. 

O caso julgado pelo STF garante a possibilidade de considerar no cálculo da aposentadoria todas as contribuições previdenciárias que o aposentado efetuou, incluindo as anteriores a julho de 1994.  Para as aposentadorias requeridas desde 26/11/99 (dia anterior à publicação da Lei n.º 9.876), o cálculo da aposentadoria apenas a considerou as contribuições a contar de julho de 1994, desprezando-se as anteriores.

Para os aposentados que haviam pago contribuições altas antes de julho de 1994, essa regra gerava uma defasagem no valor da aposentadoria, principalmente nos casos em que houve redução no patamar de salários depois de 1994. Com a decisão do STF, esses casos podem ser revistos em ações judiciais contra o INSS. A revisão pode ser aplicada a todas as modalidades de aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) e de pensão por morte.

CONDIÇÕES PARA A REVISÃO

Para que o advogado especialista analise se há direito à revisão, são necessários dois requisitos básicos:

  1. Aposentadoria ter tido início de pagamento a partir de março de 2013 (é de 10 anos o prazo para entrar com a ação judicial, contados da data do primeiro mês de recebimento);
  2. O aposentado ter feito contribuições elevadas antes de julho de 1994.

Se preenchidas essas condições, o aposentado pode consultar um advogado especialista para realizar o cálculo prévio que definirá a viabilidade da ação de revisão na justiça.

Para o cálculo, é preciso providenciar previamente dois documentos para o advogado:

  1. Carta de Concessão de Aposentadoria. Documento recebido quando foi concedido o benefício pelo INSS, e pode ser emitido pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br/);
  2. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento pode ser emitido pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br/). Caso ele não relacione as contribuições do segurado anteriores a julho de 1994, será preciso comprovar por outros documentos (Carteira de Trabalho, recibos de salários, entre outros).