Lei Nº 8.406, DE 09 DE JANEIRO DE 1992
Lei Nº 8.406, de 09 de Janeiro de 1992
Lei Nº 8.406, de 09 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (arts. 183 a 195)
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.