LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
APOSENTADORIA ESPECIAL. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO. ENQUADRAMENTO, CONVERSÃO E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL
Empregado doméstico - acesso so FGTS
Altera a Lei nº 5.869 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a ssessenta e cinco anos.
Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do FCVS; altera o Decreto-Lei nº2.406/88, e as Leis nos 8.004/90, 8.100/90 e 8.692/93; e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao FGTS e ao Programa de Seguro-Desemprego