Sobre a proposta da idade mínima de 65 e 62 anos para a aposentadoria

Sobre proposta a idade mínima de 65 anos para aposentadoria

Por Sidnei Machado

O texto definitivo da prometida proposta da Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro ainda não é conhecido.  Há três versões de projeto e muitos desacordos, mas nesta quinta-feira(14/02) o governo anunciou oficialmente que apresentará um projeto com idade mínima de 65 e 62 anos de idade para homens e mulheres se aposentarem. A idade mínima para a aposentadoria é a espinha dorsal da reforma, a principal medida regressiva do direito à aposentadoria no Brasil.

A exigência da idade mínima aos 65 anos de idade para homens e 62 mulheres se aposentarem, com a exigência de 20 anos de tempo de contribuição, como requisitos básicos, têm o potencial de por si só impedir o acesso à aposentadoria de milhões de trabalhadores e servidores brasileiros.

Com a conjugação desses dois requisitos, o trabalhador (homem) brasileiro que começar a trabalhar aos 18 anos de idade, por exemplo, somente atingirá o direito à aposentadoria após 47 anos de trabalho, ao completar os 65 anos de idade.

A proposição é absolutamente desconectada da realidade do já excludente do mercado de trabalho brasileiro. A trajetória ocupacional no Brasil é basicamente de empregos informais, precários, e que oscilam entre um e outro, com períodos de desemprego. Acumular 20 de tempo de contribuição ao longo da ativa sempre foi muito difícil. A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, criou-se novas barreiras para o acesso ao emprego estável e com carteira assinada.

Com a histórica desestruturação do mercado de trabalho brasileiro, com tendência de agravamento, a idade mínima de 65 e 62 anos penaliza os trabalhadores mais pobres, porque são aqueles que em geral começam a trabalhar mais cedo. Para essa massa de trabalhadores restará o benefício assistencial ou a renda mínima universal, que a proposta de Reforma da Previdência deve desenhar como única renda, na forma de um piso mínimo, inferior ao salário mínimo, insuficiente para uma vida digna.

Na outra ponta, a proposta pretende reduzir o teto previdenciário dos atuais dos R$ 5.839,45 (próximo de seis salários mínimos) para próximo de dois a 3 salários mínimos (R$ 2.200,00 na proposta da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, ou R$ 3.952,00 na proposta do economista Paulo Tafner). O objetivo de abrir um espaço maior para os fundos privados comercializarem o plano de previdência na modalidade de capitalização individual, que poderá ser de contribuição obrigatória para aqueles que têm renda acima do teto previdenciário.

A “nova Previdência” que deve surgir da proposta do governo, independentemente da versão que triunfará, será uma Previdência Social destinada a proteção de poucos que superarem todas as barreiras de acesso a um mercado de trabalho. À margem teremos uma massa maior de excluídos do direito à aposentadoria.

Com o discurso de enfrentar o déficit do sistema, a reforma cria o risco de regressão da garantia do direito à aposentadoria, com o esvaziamento do modelo do pilar público e solidário da Constituição de 1988. Para a “nova Previdência”, a aposentadoria deixa de ser um direito de cidadania e de solidariedade social para tornar-se um mercado lucrativo.