Portaria SIT n. 88, de 28 de abril de 2009
Para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos
Para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
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