INSTRUÇÃO SPC Nº 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
DOU 22.01.2007
Estabelece os procedimentos e prazos para encaminhamento de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, nos termos da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e da Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os procedimentos e prazos para encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, obedecerão ao disposto nesta Instrução.
Art. 2º O requerimento de alteração de regulamento de plano de benefício de caráter previdenciário, que vise sua adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, não poderá tratar de outras matérias e deverá ser apresentado no prazo estabelecido nesta Instrução e no seu Anexo.
Art. 3º A formalização do processo e seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar deverão observar as normas procedimentais estabelecidas na Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e o disposto na Instrução SPC nº 13, de 11 de maio de 2006, acompanhados da documentação elencada nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso VI, § 1º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08, de 2004, bem como, quando for o caso, acompanhado do documento previsto no art. 9º da citada Resolução.
Parágrafo único. No caso da alínea “f”, fica dispensada a apresentação do parecer atuarial, do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial e da nota técnica atuarial.
Art. 4º Os modelos certificados de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário deverão ser adaptados ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, e encaminhados em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Instrução, sob pena de cancelamento da certificação pela Secretaria de Previdência Complementar.
Parágrafo único. O requerimento de implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a utilização de modelo certificado de regulamento de plano de benefícios, ainda não adaptados à Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, ficarão com sua aprovação sobrestada até a adaptação do modelo certificado à referida Resolução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
ANEXO I
As entidades deverão encaminhar os regulamentos dos planos de benefícios que administram, nos seguintes prazos:
CNPB PERÍODO PARA ENCAMINHAMENTO
2006007556 a 2005004847 02/04 a 05/04/2007
2005004774 a 2004001356 09/04 a 13/04/2007
2004001283 a 2002002983 16/04 a 20/04/2007
2002002819 a 2000007392 23/04 a 27/04/2007
2000007211 a 2000000983 30/04 a 04/05/2007
2000000819 a 1998007529 07/05 a 11/05/2007
1998007456 a 1998001229 14/05 a 18/05/2007
1998001156 a 1996004311 21/05 a 25/05/2007
1996004247 a 1995001147 28/05 a 01/06/2007
1995001074 a 1993002529 04/06 a 08/06/2007
1993002456 a 1991000219 11/06 a 15/06/2007
1991000138 a 1988001218 18/06 a 22/06/2007
1988001129 a 1984000519 25/06 a 29/06/2007
1984000438 a 1980001847 02/07 a 06/07/2007
1980001774 a 1979000247 09/07 a 13/07/2007
1979000174 a 1967000174 16/07 a 20/07/2007