Instrução SPC n. 15, de 18 de janeiro de 2007

 

INSTRUÇÃO SPC Nº 15, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

DOU 22.01.2007

Estabelece os procedimentos e prazos para encaminhamento de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, nos termos da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e da Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os procedimentos e prazos para encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, obedecerão ao disposto nesta Instrução.

Art. 2º O requerimento de alteração de regulamento de plano de benefício de caráter previdenciário, que vise sua adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, não poderá tratar de outras matérias e deverá ser apresentado no prazo estabelecido nesta Instrução e no seu Anexo.

Art. 3º A formalização do processo e seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar deverão observar as normas procedimentais estabelecidas na Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e o disposto na Instrução SPC nº 13, de 11 de maio de 2006, acompanhados da documentação elencada nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso VI, § 1º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08, de 2004, bem como, quando for o caso, acompanhado do documento previsto no art. 9º da citada Resolução.

Parágrafo único. No caso da alínea “f”, fica dispensada a apresentação do parecer atuarial, do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial e da nota técnica atuarial.

Art. 4º Os modelos certificados de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário deverão ser adaptados ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, e encaminhados em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Instrução, sob pena de cancelamento da certificação pela Secretaria de Previdência Complementar.

Parágrafo único. O requerimento de implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a utilização de modelo certificado de regulamento de plano de benefícios, ainda não adaptados à Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, ficarão com sua aprovação sobrestada até a adaptação do modelo certificado à referida Resolução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO

ANEXO I

As entidades deverão encaminhar os regulamentos dos planos de benefícios que administram, nos seguintes prazos:

CNPB  PERÍODO PARA ENCAMINHAMENTO

2006007556 a 2005004847  02/04 a 05/04/2007

2005004774 a 2004001356  09/04 a 13/04/2007

2004001283 a 2002002983  16/04 a 20/04/2007

2002002819 a 2000007392  23/04 a 27/04/2007

2000007211 a 2000000983  30/04 a 04/05/2007

2000000819 a 1998007529  07/05 a 11/05/2007

1998007456 a 1998001229  14/05 a 18/05/2007

1998001156 a 1996004311  21/05 a 25/05/2007

1996004247 a 1995001147  28/05 a 01/06/2007

1995001074 a 1993002529  04/06 a 08/06/2007

1993002456 a 1991000219  11/06 a 15/06/2007

1991000138 a 1988001218  18/06 a 22/06/2007

1988001129 a 1984000519  25/06 a 29/06/2007

1984000438 a 1980001847  02/07 a 06/07/2007

1980001774 a 1979000247  09/07 a 13/07/2007

1979000174 a 1967000174  16/07 a 20/07/2007