Lei n. 11.925, de 17 de abril de 2009
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2008
Atualizar a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Dispõe sobre o estágio de estudantes
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007.
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-1