INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2o da Instrução Normativa Nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2o da Instrução Normativa Nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios. (arts. 01 a 511)
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Dispõe sobre o instituto do benefício proporcional diferido em plano de benefícios operado por entidade fechada de previdência complementar.
Dispõe sobre o instituto da portabilidade em planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar instituídos por patrocinadores
Reajuste dos benefícios do INSS
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1° de junho de 2002.
Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
Caracteriza os benefícios de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.