DECRETO N° 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1° de junho de 2002.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
Decreta:
Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2002; 181° da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até junho/2001 | 9,20 |
em julho/2001 | 8,55 |
em agosto/2001 | 7,36 |
em setembro/2001 | 6,52 |
em outubro/2001 | 6,05 |
em novembro/2001 | 5,06 |
em dezembro/2001 | 3,72 |
em janeiro/2002 | 2,96 |
em fevereiro/2002 | 1,87 |
em março/2002 | 1,56 |
em abril/2002 | 0,93 |
em maio/2002 | 0,25 |