Fim do Fator Previdenciário e reajuste da aposentadoria continuam indefinidos
(*) Sidnei Machado
Não houve acordo para a votação na Câmara dos Deputados de dois projetos de grande interesse dos aposentados. A votação do projeto de lei que põe fim ao Fator Previdenciário (PL 3299/08) e o que reajusta as aposentadorias pelo salário mínimo (PL 01/07), previstos para o dia 04/11, foi retirada de pauta pelos governistas.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê o fim do Fator e derruba substitutivo do Deputado Pepe Vargas. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá o substitutivo do Fator Previdenciário apresentado pelo deputado petista Pepe Vargas, que propunha a criação do Fator 85/95 é inconstitucional. O argumento do deputado é que a fórmula 85/95 introduz na prática, via lei ordinária, um requisito de idade mínima, que não encontra previsão constitucional.
De fato, a Constituição brasileira, ao prever a aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores do setor privado (vinculados ao INSS), exige como requisito apenas o tempo mínimo de 30 e 35 anos, respectivamente para mulher e homem.
Com a proposta da exigência do requisito de atingir “85” para a mulher, por exemplo, ela terá que comprovar, além dos 30 anos de contribuição, 55 anos de idade. Essa é a regra adotada para os servidores públicos pela Emenda Constitucional n. 47/2005, mas é norma prevista na Constituição exclusivamente para os servidores públicos.
É um argumento que contém razoável interpretação do projeto em conformidade com a Constituição. Se vier a ser aprovada a fórmula 85/95, há bons argumentos para que o STF entenda seja inconstitucional.
De toda sorte, o acordo firmado pelo governo com algumas centrais sindicais ficou fragilizado.
(*) advogado