Parecer do Conselho Federal de Medicina garante autonomia do perito, que pode vetar a presença de acompanhantes
Da Redação (Brasília) – Os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem vetar a presença de acompanhantes de segurados durante os exames para a obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A prática, que já vinha sendo adotada por alguns médicos, está respaldada agora no Parecer 1882/2006, do Conselho Federal de Medicina, e está sendo encaminhada a todos os profissionais pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) da Previdência Social.
O parece estabelece que a presença de acompanhantes durante a perícia médica deve restringir-se ao médico que prescreve o tratamento do segurado, o representante legal quando o segurado for incapacitado de expressar-se ou ao representante legal quando o examinado for menor de idade (Loas). O parecer determina ainda que cabe ao médico autorizar ou desautorizar outras presenças além do examinado, sempre identificando-o no laudo.
Pressão – O presidente da ANMP, Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, revela que muitos segurados se fazem acompanhar de advogados, agenciadores de benefícios ou representantes sindicais durante os exames, numa clara tentativa de pressionar o perito para a obtenção do benefício. “Muitas vezes, o acompanhante está ali apenas para dar um amparo físico ou psicológico, mas também há casos em que a tentativa de pressionar o médico fica evidente”.
O parecer do CFM, na opinião de Eduardo Henrique, compara os peritos do INSS aos assistentes técnicos das perícias judiciais. “Ao contrário do que muita gente pensa, a perícia médica não é uma consulta, mas sim um exame médico pericial. Todo tipo de influência externa deve ser coibida. Claro que fica facultado ao médico, para evitar atritos, permitir ou não a presença de acompanhantes, mas ele tem o instrumento legal para impedir se achar necessário”.
A manifestação da ANMP decorre também de uma consulta feita pela Ouvidoria Geral da Previdência Social (OGPS), que tem registrado inúmeras ocorrências de segurados reclamando dos peritos médicos que não permitem a presença de acompanhantes. O presidente da associação esteve reunido com técnicos da Ouvidoria, onde apresentou o resultado da consulta ao Conselho Federal de Medicina.
No parecer do CFM consta ainda que, como nas perícias judiciais, familiares, sindicalistas e advogados das partes não podem acompanhar, mesmo que não tenha sido indicado perito assistente técnico. Pelo mesmo parecer, os procuradores de empresas que intermedeiam benefícios são proibidos de acompanhar o periciado, uma vez que podem, direta ou indiretamente, tentar influenciar na conduta pericial.