Jair Bolsonaro editou no dia 22/03 a Medida Provisória 927, com medidas trabalhistas para enfrentar a crise da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A pretexto de “preservação do emprego e da renda”, as medidas desregulam e flexibilizam a legislação trabalhista.
A polêmica medida de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem prévia negociação coletiva, foi revogada por Bolsonaro no dia 23/03, em outra MP (MP 928).
Para uma primeira aproximação nas regras da MP, a equipe de advogados do escritório Sidnei Machado Advogados preparou um Guia básico, destacamos as principais medidas previstas na MP 927.