A Medida Provisória 871/2019, aprovada Câmara dos Deputados no dia 30/05 e no Senado no dia 03/06, que aguarda a sanção do Presidente da República, a pretexto de coibir as fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antecipa parte das regras da reforma da Previdência.
O programa de revisão de benefícios previdenciário criado pela MP, conhecido como pente fino, permite a revisão de auxílios-doença e aposentadoria por invalidez. Passa a exigir cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.
Essas medidas atingem os trabalhadores mais pobres que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o acesso à aposentadoria dos trabalhadores rurais.
A norma permite o pagamento de bônus para servidores que ajudarem a identificar irregularidades no pagamento de benefícios do INSS.
Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.
Análise de benefícios
O INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Bônus para servidores
Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Suspensão de benefícios
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. O prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial é de 60 dias. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
Prova de vida
O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. . O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Sidnei Machado Advogados Associados (com informações da Agência Senado)