Portador de neoplasia maligna assegura na justiça direito de ser isento ao imposto de renda

Decisão proferida pela Justiça Federal de Curitiba, em 22.04.2020, em ação judicial patrocinada pelo escritório Sidnei Machado e Advogados Associados, assegurou o direito de contribuinte aposentado pelo INSS e fundo de previdência privada a não pagar imposto de renda sobre valores de aposentadoria por ser isento ao tributo.

O contribuinte é portador de câncer de pele desde o ano de 2004, tendo se submetido a diversos procedimentos cirúrgicos para a retirada de melanomas desde então. No ano de 2018, após novo procedimento cirúrgico, requereu ao INSS fosse emitido laudo médico oficial que lhe assegurasse a isenção.

O INSS, contudo, apesar de reconhecer a moléstia grave e o direito à isenção, limitou-a ao ano de 2018, entendendo que a doença, manifestando nos anos anteriores, foi totalmente eliminada e que a partir de 2019 também estaria curado.

Insatisfeito, o contribuinte ingressou com ação na justiça para ter reconhecido o direito à isenção de forma definitiva, bem como receber os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos a título de imposto, já que já era portador da moléstia grave na época.

O judiciário acolheu a argumentação do aposentado, no sentido de que o legislador, ao editar lei concedendo a isenção ao portador de determinada moléstia grave, como é o caso da neoplasia maligna, visou assegurar-lhes maior remuneração, a fim de enfrentar o infortúnio com melhor amparo financeiro, e submeter-se aos dispendiosos tratamentos advindos daquelas enfermidades.

Segundo explica Roberto Mezzomo, advogado especialista em direito tributário e que responde pelo processo, a decisão é acertada e valoriza a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde: “Não é razoável exigir do aposentado, em regra idoso e com outras doenças, que apresente a moléstia em estágio mais avançado para fazer jus à isenção, pois o que pretendeu o legislador infraconstitucional ao isentá-lo do imposto foi justamente o de lhe permitir ter recursos financeiros suficientes para fazer frente à doença e impedir seu avanço”.

 Com a condenação, o aposentado terá direito de receber o imposto de renda pago indevidamente nos cinco anos que antecederam o pedido de isenção e terá o benefício fiscal assegurado para o futuro, deixando de recolher o tributo sobre suas aposentadorias, tanto a recebida do INSS como de entidade de previdência privada.

Ainda de acordo com Mezzomo, tem direito à isenção todos os aposentados ou pensionistas que são portadores de uma ou mais das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.