Coronavírus: Bolsonaro opta pela desproteção do trabalho

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Sidnei Machado (*)

Este texto como objetivo fazer um comentário das primeiras impressões minhas sobre o sentido geral da Medida Provisória nº 927, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da crise, editada na madrugada do dia 22 de março pelo governo Jair Bolsonaro.

O primeiro aspecto que chama a atenção é a opção do governo brasileiro em desproteger o trabalho para enfrentar a crise. A MP revela que a principal resposta do governo Brasileiro à greve crise no emprego e na renda dos trabalhadores é conjunto de medidas de mais desproteção do trabalho, com mais desregulamentação do trabalho e mais flexibilidade.

O governo oferece pela MP um cardápio de opções às empresas para reduzirem o custo do trabalho e flexibilizar o contrato durante o período de calamidade pública. Podem as empresas, por exemplo, suspender os contratos de trabalho por 4 meses, sem garantia de remuneração. Também pode reduzir em até 25% do salário por motivo de força maior.

O segundo aspecto importante é o caráter autoritário da MP 927. Ao fixar a regra geral da prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva, o governo libera as empresas para alterarem as condições de trabalho, bloqueando a negociação coletiva e o diálogo com os sindicatos. Com isso, esvazia a negociação coletiva e o poder que restava aos sindicatos para colaborar na construção de alternativas de saída da crise.

Além disso, a MP, cria várias hipóteses em que a empresa pode impor, unilateralmente, alterações nas condições de trabalho, como o teletrabalho que imposto pela empresa.

Na minha opinião, do ponto de vista jurídico, a MP viola a Constituição. A Constituição não permite, por exemplo, a redução do salário sem negociação coletiva, como se lê do artigo 7º, inciso VI.

Em suma, o sentido geral da MP — afora a eloquente omissão em garantias ao emprego — é de transferir para os trabalhadores o custo da crise, por meio de uma espécie de nova reforma trabalhista, como medida de força e de exceção.

Clique aqui para ler a MP 927/2020

Links úteis

MP 927/2020 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Acompanhe a tramitação da MP 927/2020 no Congresso Nacional: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145

 

Sidnei Machado Advogados Associados – Curitiba, 23  de março de 2020.