Aposentadoria e planejamento previdenciário

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Identificar a melhor opção para a aposentadoria exige um bom planejamento previdenciário. O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência que revela o melhor benefício em menor tempo possível.

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional n. 103), alterou as regras de aposentadorias. A principal mudança foi a obrigação de idade mínima de 65 anos para o homem e, 62 anos para a mulher.

Mas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho são aplicadas as regras anteriores, ou as regras de transição previstas na reforma da Previdência. O problema é que o enquadramento nessas regras depende de uma complexa e criteriosa apuração do vínculo previdenciário.

Isso fez da análise contributiva uma atividade de especialistas em direito previdenciário. A resposta da melhor opção da aposentadoria envolve a análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e, ainda, localizar as várias opções legislativas, as normas legais que devem ser aplicadas.

Para o advogado Eduardo Chamecki, especialista em Direito Previdenciário, “somente com a análise contributiva é possível organizar a vida contributiva de forma preventiva para, por exemplo, definir valores adequados de contribuição, evitar prejuízos com recolhimentos desnecessários e estabelecer com precisão a melhor data para pedir a aposentadoria na Previdência Social”.

A análise contributiva em geral se inicia com uma consulta pessoal ao advogado especialista para uma entrevista e análise preliminar dos documentos que comprovam tempo de serviço e as contribuições previdenciárias. O segundo passo será um estudo, com apresentação de um parecer jurídico, com cálculos para projeções e indicações alternativas de melhor benefício e contribuição.

Sidnei Machado Advogados Associados.