Foi promulgada pelo Congresso Nacional, no dia 12 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103, de 2019, a reforma da Previdência Social. A reforma é uma medida de austeridade fiscal e a sua aprovação é muito comemorada pelo mercado e pelo governo.
Para os trabalhadores significa uma aposentadoria menor e mais tempo de trabalho. Com a nova regra, um humilde trabalhador brasileiro obtém direito à aposentadoria integral somente aos 65 anos de idade e quarenta anos de contribuição. Em 1988, ano da promulgação da Constituição, esse mesmo trabalhador tinha acesso à aposentadoria aos 35 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, o se dava próximo dos 50 anos.
As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para as novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março de 2020.
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