Aposentadoria: sancionada fórmula 85/95 para a aposentadoria por tempo de contribuição

Entrou em vigor no dia 05 de novembro a lei que fixa  novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

MulherHomem
Até 30 de dezembro de 20188595
De 31 de dez/18 a 30 de dez/208696
De 31 de dez/20 a 30 de dez/228797
De 31 de dez/22 a 30 de dez/248898
De 31 de dez/24 a 30 de dez/268999
De 31 de dez/2026 em diante90100

A legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga (Com informações do Ministério do Trabalho em Emprego).

Sidnei Machado Advogados Associados. Curitiba, 06 de novembro de 2015.