O Congresso Nacional, na sessão desta terça-feira (22/09), manteve o veto ao projeto de lei que acabava com o Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias.
O fim do Fator Previdenciário havia sido votado em maio no Congresso. A Presidência da República apresentou veto e, também, editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma fórmula alternativa de cálculo para as aposentadorias. A MP 676/2015, ainda não votada no Congresso, continua em vigor.
Pelo texto da MP, o segurado da Previdência Social que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela regra mais vantajosa no cálculo de seu benefício entre o modelo fator previdenciário em vigor desde 1999 e a fórmula 85/95 (referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados). Pela alternativa do critério 85/95 é acrescida progressivamente 1 ponto a cada ano 1.º partir de 2017 até atingir o limite de 90/100 em 1.º de janeiro de 2022.
Para advogado Sidnei Machado, “a definição do modelo para o cálculo das aposentadorias permanece incerto. Primeiro, porque o critério progressiva da fórmula 85/95 depende da aprovação da pelo Congresso Nacional até 1º de outubro de 2015, com um cenário imprevisível diante da instabilidade política. Segundo, a questão mais delicada, é que para enfrentar a crise fiscal o governo prepara um Reforma Previdenciária ampla, com previsão de introdução da idade mínima para as aposentadorias.”
Curitiba, 23 de setembro de 2015.