O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do Congresso para começar a valer.
O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Um destaque do PT, rejeitado por 350 votos a 125 e 10 abstenções, pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à mesma lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato.
A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançarão 70 anos e serão aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminará o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.
Discute-se nos bastidores da política, que a PEC tem esse objetivo mesmo: impedir que a presidente Dilma indique mais ministros para o Supremo. Assim, a matéria perde o caráter republicano, pois ao fim e ao cabo tem as digitais da oposição, que viu na proposta uma forma de criar obstáculos políticos para Dilma no Supremo ao inviabilizar que possa indicar mais ministros para a Corte Suprema.
“Prevaleceu o casuísmo de que trata o artigo 2º da proposta, e duas conclusões se impõem. A primeira é que o governo da presidente Dilma perdeu completamente o controle sobre sua base no Congresso. A segunda é que as associações de magistrados falharam na articulação. Aceitar passivamente casuísmos como este parece inaceitável”, refletiu Antônio Augusto de Queiroz ao criticar o texto que foi a votos.
Debate em plenário
Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da reforma política propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos por cinco anos sem novas eleições?”, criticou.
Para o deputado Ivan Valente (PSol-SP), a medida deveria valer de imediato para todas as carreiras públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela Câmara.
Associações de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram em nota a PEC por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.
Direito comparado
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro — que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato e tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos. (Com Agência Câmara)