Christian Marcello Mañas
O descanso em feriados de fim de ano deixou de ser um direito absoluto. É cada vez maior o número de setores e atividades que não liberam os seus empregados nos dias de Natal e Ano Novo. Se o descanso em feriados é um direito, o empregado é obrigado a trabalhar nessas datas?
A lei brasileira proíbe o trabalho em dias de feriados, civis ou religiosos, com a exceção dos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, com a devida autorização pelo Ministério do Trabalho (Lei nº 605/49; CLT, art. 70).
Portanto, o empregado somente é obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço não permitir a interrupção da atividade empresarial. Não havendo exigência técnica justificável, o trabalhador pode se recusar a trabalhar, não sendo admitida qualquer punição.
No comércio, há uma lei específica que permite o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (Lei nº 10.101/00). Os empregados que trabalharem nestes dias deverão receber em dobro as horas trabalhadas ou terão o direito à folga compensatória em outro dia da semana.
Se não houver autorização, a empresa não pode exigir o trabalho em feriados, incluindo o Natal e o Ano Novo. Não se deve falar em compensação, nem em remuneração em dobro, pois a prática é proibida.
O dia 19 de dezembro paranaense
Recente decisão do TRT-PR reacendeu a polêmica sobre o feriado de 19 de dezembro. O precedente da Turma do TRT, que concluiu que o feriado estadual previsto na lei 4658/62 se trata de um feriado civil autorizado pela Lei 9093/95 como “data magna do Estado fixada em lei estadual”, embora tenha aplicabilidade restrita à demanda específica, poderia servir como parâmetro importante para outras demandas sobre o tema.
Contudo, o Governador do Estado do Paraná sancionou em 17 de dezembro o projeto de lei que revoga a Lei 4658/62, três dias depois de ter sido apresentado e votado em regime especial na Assembleia Legislativa no mesmo dia, em tempo recorde.
Assim, com a sanção, a Lei 4658, que instituía o feriado estadual no Paraná, foi revogada. A nova lei (18384/2014), já vigente, dispõe que as repartições públicas estaduais poderão indicar ponto facultativo, em comemoração à emancipação política do Estado, o que deverá ser objeto de regulamentação futura por meio de decreto.