A ação de desaposentação é uma tese dos segurados já aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social e pretendem incorporar as novas contribuições para melhorar o valor do benefício.
A Previdência Social entende que, uma vez implantada a aposentadoria, não é mais possível o segurado renunciar o benefício em substituição a um novo. Diante da postura da Previdência, o tema migrou para a Justiça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a questão em favor do aposentado inclusive com relação à não obrigatoriedade de devolver os valores recebidos quando da primeira aposentadoria. Nos demais juizados e tribunais a jurisprudência não é uniforme. Os tribunais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já entendem que a desaposentação é devida.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de Justiça do país, ainda não decidiu se a desaposentação é possível ou não. Essa decisão, ainda sem data definida, é esperada para o ano de 2014.
Porém, antes disso o segurado precisa avaliar se vale a pena discutir o assunto. O primeiro passo é fazer uma simulação de cálculo do novo benefício no site da Previdência Social, como se fosse fazer um novo pedido de aposentadoria, já incorporando as contribuições depois de aposentado. Nos campos próprios é preciso lançar mês a mês as contribuições realizadas entre julho/94 e a última contribuição mensal. Para aqueles que não têm a informação, deverão retirar em uma das agências da Previdência Social os extratos de salário de contribuição e vínculo, no documento denominado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esses extratos impressos permitem que ela mesma possa fazer a simulação. A partir da simulação, o segurado pode comparar qual é valor maior entre o valor da antiga aposentadoria com o resultado da simulação.
Para requer a desaposentação o segurado deverá considerar, ainda, a contratação de advogado. Embora para valores inferiores a 60 salários mínimos não haja essa exigência, é aconselhável a representação por um especialista, dada a complexidade da matéria.
Todas as ações judiciais já ajuizadas deverão na prática ficar vinculadas à futura decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo processo de repercussão geral servirá como orientação para a uniformização da jurisprudência.
Sidnei Machado Advogados Associados, Curitiba, 13 de novembro de 2013