O Diário Oficial desta quarta-feira (2/5) publicou a Lei 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais civis. A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em março, foi sancionada no dia 30 de abril pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
O projeto teve três vetos da presidenta Dilma Rousseff . Um dos vetos foi ao inciso que previa eleição para dois dos quatro integrantes da diretoria de cada um dos fundos. Outro ao que estipulava prazo do mandato para esses dirigentes eleitos. O terceiro veto foi ao texto referente à Funpresp do Judiciário. Lá constava que as propostas de aprovação do estatuto, a adesão de novos patrocinadores e a instituição de planos deveria estar acompanhada de manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi vetada a necessidade de o CNJ se pronunciar sobre o assunto.
Principais mudanças
A Lei 12.618/12 estabelece que o futuro servidor vai contribuir com 11% de seu salário para o Regime Próprio de Previdência Social, até o limite de R$ 3.916,20 (teto do RGPS). A contribuição do Estado para o Regime Próprio continuará sendo de 22%, como é hoje, também limitada ao teto do RGPS. Se o servidor quiser receber um benefício maior que o teto, ele deve aderir à Funpresp. Nesse caso, o governo contribuirá com o mesmo percentual do servidor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. Já o servidor não tem limite de contribuição à entidade de previdência privada.
A nova lei prevê a criação de até três entidades: uma para o Poder Executivo (Funpresp-Exe), outra direcionada ao Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e uma terceira destinada ao Poder Judiciário (Funpresp-Jud). A criação dessas entidades deve ocorrer até 180 dias contados a partir desta quarta-feira (data da publicação da Lei no Diário Oficial).
As novas entidades serão fundos de pensão de natureza pública e de direito privado, sem fins lucrativos. A gestão será paritária, com igual número de representantes do patrocinador e dos participantes, tanto nos conselhos deliberativos, quanto nos conselhos fiscais.
As contribuições dos servidores e do patrocinador ao fundo de previdência complementar constituirão uma reserva individual, que será gerida financeiramente até o momento da aposentadoria. Essa sistemática é similar ao que ocorre com os funcionários do Banco do Brasil, associados à Previ; e da Petrobrás, vinculados à Petrus.
Conheça a íntegra da Lei 12.618
Notícia publica em 03.05.2012
Fonte: Sidnei Machado Advogados