Mãe prova ser dependente e ganha pensão por morte de filha

Aposentada com salário mínimo, após perda da filha, em maio de 2006, passou a ter dificuldade em financiar despesas médicas. Sidnei Machado Advogados ajuizou ação contra INSS, que agora deve pagar pensão por morte

Daqui pouco mais de um mês, a morte da filha de Miria vai completar cinco anos. A mãe acionou a Justiça Federal e conseguiu ter reconhecido o direito de receber pensão pelo óbito. A sentença da Vara Federal Previdenciária de Curitiba é contundente. “A autora [da ação] dependia economicamente da sua filha, vez que após óbito encontra dificuldades para custear, entre outras coisas, suas despesas médicas”, conclui a juíza substituta Patrícia Lopes, que decidiu o caso.

Miria constava como beneficiária em seguro feito em nome da filha, quando ocorreu a perda. Residente em Toledo, região Oeste do Paraná, a mãe contou que a filha auxiliava na compra de remédios e custeava as despesas de saúde dos pais, aposentados e cada um com renda próxima a um salário mínimo. Disse que dela recebiam ainda dinheiro para custear a reforma e a manutenção da casa. A filha atuava como médica em São José (Santa Catarina), município vizinho de Florianópolis.

Brasil e INSS: 12% do PIB custeia aposentadorias, segundo o Ipea

Coube ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) (foto) reconhecer essa relação de dependência econômica e pagar a pensão por morte desde fevereiro de 2007, época em que a mãe entrou com o pedido. As parcelas devidas serão atualizadas e calculadas com juro de 1% ao mês.

A sentença destaca que ser dependente de filho falecido, segurado do INSS, é condição para os pais buscarem direito semelhante ao de Miria. A própria Constituição Federal confirma essa possibilidade. O artigo 29 dispõe que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

A atuação de Sidnei Machado Advogados confirmou o direito à pensão por morte, comum quando há perda do marido ou mulher, pai ou mãe, mas também válida em um caso como esse, de óbito da filha. Sócio do escritório e especialista em Direito Previdenciário, Christian Marcello Mañas não tem dúvida que a demanda foi bem atendida. “Embora o dia a dia seja rico em ações no sentido inverso, com óbito de pais e filhos em idade jovem com direito à pensão, a lei brasileira assegura que esse direito é recíproco, quando comprovada a familiaridade, seguridade social e dependência econômica”.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o gasto com o pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas consome, hoje, cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


Texto: Ivan Sebben – Jornalista responsável

Foto: Divulgação

Fonte: Sidnei Machado Advogados