Trabalhador com doença pode apresentar laudo médico e, em alguns casos, reaver valor pago em anos anteriores. Vídeo produzido pela Sindipetro traz orientações
O advogado especialista em Direito Tributário Roberto Mezzomo, sócio do escritório Sidnei Machado e advogados, orienta sobre aspectos importantes na declaração da renda de ações judiciais no Imposto de Renda 2011. Valores recebidos em ação judicial ou aqueles cujo pagamento está suspenso devem ser declarados e exigem comprovantes. No caso de trabalhador com doença, é possível reaver impostos já pagos dependendo do laudo médico.
Entenda melhor como na reportagem sobre a palestra que esclareceu como declarar o Imposto de Renda de ações judiciais, realizada no Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro-PR/SC), último dia 31 de maio, em Curitiba.
Assista ao vídeo e tire suas dúvidas.
Texto: Ivan Sebben – jornalista responsável
Vídeo: Sindipetro-PR/SC.