Depois do veto presidencial do projeto do fim do fator previdenciário (Lei 9.876/99), em junho de 2010, o Dep. Pepe Vargas apresentou um substitutivo ao projeto original que mantém o critério do fator, mas reduzir a perda no valor da aposentadoria (PL 3299/08). O substitutivo propõe a adoção da fórmula de 85 e 95 (mulher/homem), soma de idade e tempo de contribuição para que o trabalhador não sofra redução no benefício. Mas por falta de um acordo entre o governo e lideranças no congresso, a nova proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados desde agosto de 2010. Enquanto isso continua em vigor o sistema fator. A partir de dezembro de 2010, com o aumento da esperança de vida divulgada pelo IGBE, o fator É zero (sem redução do benefício) quando o trabalhador combina 30/35 anos (mulher/homem) de contribuição, com 64 anos de idade.(Fonte: Sidnei Machado Advogados).