Aposentados beneficiados pela decisão do STF devem ingressar com ação

A recente decisão do STF (08/09/10) favorável à revisão das aposentadorias concedidas antes do aumento real do teto da Previdência Social em 1998 e 2003 obriga os aposentados e pensionistas a ingressar com ação para a reparação do direito.

O precedente do STF obriga o INSS a reajustar as aposentadorias concedidas e pagar diferenças em atraso. Mas apesar de ser considerado um processo de “repercussão geral”, que torna a jurisprudência consolidada sobre a matéria, cada aposentado deverá formular ação individual perante a Justiça Federal.

Em entrevista ao Jornal Nacional (09/09), o Advogado Geral da União afirmou que o governo promoverá espontaneamente o reajuste, mas não deixou claro como e quando isso ocorrerá. Advertiu apenas que demandará tempo. No pagamento espontâneo não há garantia que sejam pagos os valores em atraso (limitados a 5 anos do ajuizamento da ação), muito menos a remuneração dos juros. Por isso, é recomendável o imediato ajuizamento da ação.

É simples o aposentado identificar se tem direito à revisão. Com a “Carta de Concessão da Aposentadoria” basta verificar se a média das contribuições foi superior ao teto, ou seja, se houve limitação da média já no primeiro pagamento.

A decisão do STF atinge principalmente os aposentados: a) Com benefícios iniciados entre julho de 1988 e dezembro de 2003; b) Que sempre contribuíram com o teto da Previdência Social; c) No primeiro pagamento, a média dos salários-de-contribuição foi limitada ao teto da época (o que pode ser identificado no cálculo constante da “Carta de Concessão da Aposentadoria”).

Serviço

Para a ação judicial são necessários os seguintes documentos: a) Procuração, contrato e termo de assistência (conforme formulários fornecidos por advogado); b) Carta de concessão do benefício; c) Extrato do último benefício recebido; d) Cópia de CPF, RG e comprovante de endereço.

Informações: adv@machadoadvogados.com.br