O NTEp criou um novo modelo de referência para os acidentes de trabalho, diz Sidnei Machado
Em palestra em Florianópolis, no XXXII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (CONAT), realizado nos dias 2 a 4 de setembro, o advogado Sidnei Machado destacou a importância da Lei 10.434/06 que criou o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp) na caracterização das doenças ocupacionais.
Em vigor desde abril de 2007, o NTEp é tem permitido uma maior visibilidade das doenças ocupacionais, antes tratadas como doenças de origem não profissional. Entre 2006 e 2008, conforme os dados comparativos da Previdência Social, houve um substantivo aumento dos acidentes de trabalho registrados. De 512.232 em 2006, saltamos para 747.663 registros, o que representa aumento de 45% de casos. Somente em 2008 foram caracterizadas pelo sistema do NTEp 202.395 doenças ocupacionais pelo NTEp, sem Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
A Lei do NTEp fez emergir a grande dimensão das doenças ocupacionais decorrentes de riscos clássicos e da emergência de novos riscos a exemplo da emergência dos riscos psicossociais como causa de distúrbios mentais(neuroses, psicoses, depressão, estresse pós-traumático).
Ainda segundo Machado, o NETp se revelou um marco normativo de referência, pois confere uma ampla reforma no sistema de prevenção dos riscos do trabalho, com reflexos profundos na prevenção e reparação de acidentes de trabalho no Brasil. Apontou o palestrante como a exemplo, a jurisprudência da Justiça do Trabalho que rapidamente assimilou a técnica da presunção legal do NTEp, utilizando-se ora como reforço argumentativo de caracterização da doença ocupacional da prova pericial, ora para aplicar a inversão do ônus da prova no processo do trabalho.(Fonte: Sidnei Machado Advogados)