Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. Com parecer favorável da Comissão de Trabalho, o assédio moral ficaria arrolado no conceito de acidente de trabalho previsto na Lei 8.213/1991.

O art. 21 da Lei 8.213/91, passaria a contemplar como acidente de trabalho: “ofensa física ou moral intencional, inclusive de
terceiro;”.

O projeto tenta suprir a defasagem da atual lista de doenças ocupacionais do Ministério da Previdência Social, atualizada em 1999.

A expansão quase epidêmica dos transtornos mentais e comportamentais, que inclui o assédio moral, tem sido uma das principais causas de afastamento do trabalho e de concessão de benefícios previdenciários.

São inúmeras as vantagens da definição na lei do assédio moral como acidente de trabalho. A previsão assegurará ao trabalhador “acidentado” a garantia de emprego por 12 meses appós cessar o auxílio-doença acidentário. Pode, ainda, obter o direito ao auxílio acidente de trabalho ao retornar ao trabalho com sequelas, correspondente a 50% do salário benefício.

Mas a maior relevância do projeto é facilitar a prova do acidente de trabalho por assédio moral pelo trabalhador, permitindo um maior acesso às indenizações por acidente de trabalho por culpa do empregador.

Fonte: Sidnei Machado Advogados – Data da notícia 09.08.2010