Matéria do Jornal Gazeta do Povo do dia 20/05, com o título “Fim do fator previdenciário pode aumentar “rombo” em R$ 4 bi” é comentada por José Cechin (ex-ministro da Previdência), Melissa Folmann (presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP), Renato Follador (consultor em previdência) e Sidnei Machado (advogado).
Veja a íntegra da matéria:
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Fim do fator previdenciário pode aumentar “rombo” em R$ 4 bi
Despesa da Previdência pode subir a R$ 40 bi em 23 anos, diz ex-ministro. Extinção do fator previdenciário foi aprovada nesta semana pelo Senado
20/05/2010 | 18:31 | G1/ Globo.com
O fim do fator previdenciário, aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Senado, deve aumentar o déficit nas contas da Previdência Social em cerca de R$ 4 bilhões só no primeiro ano da sua extinção. A conta é do ex-ministro da Previdência José Cechin.
“É uma despesa que começa um pouco acima de R$ 4 bilhões no primeiro ano, escalando durante 23, 24 anos, para algo em torno de R$ 40 bilhões anuais”, afirmou ele ao G1. “Neste ano, o ministério está estimando um desequilíbrio de R$ 50 bilhões nas contas. Se nada mais mudasse, seriam R$ 54 bilhões só por conta [da extinção] do fator”, disse.
Na semana passada, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já apontara que o impacto inicial do fim do fator seria de R$ 4 bilhões. Em 2009, segundo as contas oficiais, a Previdência fechou o ano com as contas negativas em R$ 46,3 bilhões.Além do fim do fator previdenciário, o Senado também aprovou o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima do salário mínimo. Cechin explica que só esse reajuste já geraria mais um gasto de R$ 2,1 bilhões às contas só no primeiro ano de vigência.
Economia ao INSS
Criado em 1999, o fator previdenciário é uma fórmula matemática cujo objetivo é reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou incentivar o contribuinte a trabalhar mais tempo. Para se chegar a esse cálculo, a Previdência leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
A Previdência Social estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2008, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 10 bilhões.
“O fator diminuiu as despesas do INSS em R$ 10 bilhões em dez anos. Mas isso não é para mim o mais importante”, diz o consultor em previdência Renato Follador. “O que importa é que, queiramos ou não, matemática e financeiramente, o fator é tecnicamente correto e justo, mesmo não sendo do agrado da quase totalidade dos trabalhadores, que se sentem prejudicados em relação à situação anterior a 1999”.
Cechin explica que o fator previdenciário “equaliza” os ganhos do trabalhador ao longo dos anos em que ele permanecerá como aposentado ao valor efetivamente contribuído à Previdência: “o fator faz exatamente esse ajuste: você soma o que pagou durante a vida e vamos dividir pelos anos de sobrevida que você vai ter. A pessoa tem que ganhar durante os anos de aposentando o que contribuiu durante os anos de contribuição”, afirma.
Para o advogado da área previdenciária Sidnei Machado, no entanto, o fator não teve o efeito esperado: “desde que começou a ser aplicado, o fator previdenciário apresentou problemas”, diz. “Achava-se que o fator faria as pessoas retardarem a aposentadoria para aumentar o benefício, mas estudos mostram que não foi isso que aconteceu. Além disso, as pessoas mais prejudicadas foram as mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo e tiveram seu benefício reduzido.”
Críticas
Segundo o ex-ministro, o fim do fator previdenciário não será uma boa notícia para os brasileiros: “isso vai exigindo uma alocação crescente de dinheiro da seguridade para a previdência. Ou seja, vai ter menos para a saúde, para a assistência social. Se a Previdência não tem como deixar de pagar, vai sobrar menos. Ou vai ter que inventar novos impostos”, diz.
“Está todo mundo comemorando, mas se o fim do fator previdenciário passar com certeza a população terá uma surpresa. O governo pode reativar projetos exigindo idade mínima para se aposentar ou exigindo uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Sem o fator previdenciário e sem uma outra reforma não vai ficar”, diz Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBD
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