A assessoria do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), detectou um erro no projeto que concede reajuste aos aposentados.
Verificou-se que os deputados aprovaram, na semana passada, um texto que contém dois índices. Num artigo, anota 7%. Num parágrafo, 7,72%.
O projeto deveria ter sido enviado ao Senado. Mas Temer viu-se compelido a adiar a providência, gerando protestos na Casa legislativa vizinha.
O governo enxergou na encrenca uma oportunidade para tentar invalidar o aumento de 7,72%. Eis um resumo da confusão:
1. Lula enviara ao Congresso medida provisória propondo reajuste de 6,14% aos aposentados que recebem mais de um salário mínimo.
2. Premidos pela atmosfera eleitoral, os deputados se insurgiram contra o índice. Governistas e oposicionistas decidiram elevá-lo para 7,72%.
3. Relator da medida provisória de Lula, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo, propôs um índice intermediário: 7%.
4. Levada a voto, a base do texto de Vaccarezza foi aprovada. Apresentou-se, porém, uma emenda, de autoria do governista Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
5. Por meio dessa emenda, injetou-se no texto de Vaccarezza o aumento de 7,72% que o Planalto queria evitar. Foi aprovado em votação simbólica.
6. O problema é que o aumento maior foi pendurado num parágrafo do projeto de Vaccarezza. No artigo que antecede esse parágrafo, manteve-se o índice de 7%.
7. Dito de outro modo: sem perceber, os deputados aprovaram um projeto com dois índices. Foi ao noticiário a versão de que prevalecera o aumento de 7,72%.
8. Vaccarezza foi instado a assinar uma versão corrigida. Trazia apenas os 7,72%. Negou-se a acomodar o jamegão no documento.
9. Na opinião do líder de Lula, a comissão terá que corrigir o texto. Mais: antes de ser enviado ao Senado, o plenário da Câmara terá de realizar nova votação.
11. A prevalecer esse entendimento, o reajuste aos aposentados pode expirar antes mesmo da conclusão do processo legislativo.
12. Por quê? A medida provisória de Lula tem prazo de validade. Expira em 1º de junho.
13. Temer pode optar por remeter a proposta ao Senado com o erro. Nesse caso, caberia aos senadores providenciar a correção.
14. Modificado no Senado, o projeto teria de retornar à Câmara, para nova votação. O vaivém levaria a medida provisória a caducar.