A esperada extinção do fator previdenciário a partir de 2011 (Medida Provisória nº 475/09), mecanismo que reduz o valor do benefício das aposentadorias da Previdência Social, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda agora a aprovação pelo senado e depois da sanção do Presidente da República.
Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Quando os homens requerem antes dos 65 anos e as mulheres antes dos 60, idades mínimas pelas regras do Ministério da Previdência Social, é aplicado o fator previdenciário, redutor que fica maior quanto mais distante a idade mínima do trabalhador para ter direito à aposentadoria .
O fator previdenciário é definido levando-se em conta a idade do trabalhador ao requerer a aposentadoria e a expectativa de vida média da população medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua função é fazer com que o trabalhador adie ao máximo a aposentadoria.
O governo já adiantou que vetará o fim do fator previdenciário para salvar as contas públicas.
Como o prazo de validade da MP n. 475 é 1º de junho, se até lá não for votada pelo Senado (e novamente pela Câmara, em caso de nova alteração feita pelo relator designado pela presidência da casa), a medida provisória perderá efeito. Nesse caso, terá de ser editado um decreto legislativo para que os aposentados não sejam obrigados a devolver os valores já recebidos por conta do reajuste determinado pela MP.
(Fonte: Sidnei Machado Advogados)