Portaria assegura inviolabilidade dos cartões-ponto

 

Portaria assegura inviolabilidade dos cartões-ponto

                                        (*) Christian Marcello Mañas                                                                       

O Ministério do Trabalho publicou importante portaria que disciplina a utilização do sistema de registro eletrônico de ponto (SREP).

Da leitura da  Portaria 1510/2009 fica claro o interesse estatal em impedir qualquer ação das empresas que desvirtuem as corretas anotações de horário, tais como :  restrições de horários à marcação de ponto; marcação automática de ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou o horário contratual; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Além disso, daqui pra frente, cada registro de ponto do empregado será acompanhado de um comprovante impresso. Portanto, cada relógio de ponto deverá ter uma impressora. Por que não pensaram nisso antes?

Não é por acaso que a portaria foi editada, cujo conteúdo assegura a inviolabilidade do sistema de registro de ponto. Não sejamos ingênuos. Deletar e inserir horários fantasmas nos cartões-ponto ainda faz parte do cotidiano e da mentalidade ultrapassada de algumas empresas. Não vamos longe. No Paraná não são poucas as denúncias de fraudes nos registros de ponto nas empresas. Empregados, empregadores, fiscais do trabalho, procuradores e magistrados sabem do que estamos falando.

As empresas que possuem mais de dez empregados precisam se agilizar, pois a portaria entrou em vigor em agosto deste ano, exceto quanto à utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto (REP), que entrará em vigor a partir de agosto de 2010.

Mas enquanto a medida ainda não é implantada, a Justiça do Trabalho deverá sempre ter destacado papel na percepção criteriosa de casos que ensejam a manipulação e violação do sistema de ponto.

(*) advogado, mestre em Direito do Trabalho na UFPR.