Resolução INSS n.º 66, de 23 de junho de 2009

 

Resolução INSS n.º 66, de 23 de junho de 2009

DOU 24.06.2009

Dispõe sobre emissão do Aviso para Requerimento de Benefício aos segurados que implementarem as condições para a concessão de Aposentadoria por Idade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6º da Portaria/MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Os segurados que, a partir de julho de 2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria por Idade, considerados os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento do benefício por meio de “Aviso para Requerimento de Benefício”, conforme modelo do Anexo Único.

Art. 2º O Aviso será encaminhado no mês anterior àquele em que o segurado completa a idade mínima exigida para o benefício, nele constando as seguintes informações:

I – nome do segurado ou segurada;

II – quantidade de contribuições constantes do CNIS;

III – sexo;

IV – data de nascimento;

V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI – renda mensal estimada do benefício; e

VII – código de segurança.

Art. 3º O código de segurança permitirá ao segurado confirmar se o Aviso recebido foi realmente emitido pelo INSS.

§ 1º A confirmação de autenticidade do Aviso se dará por meio de consulta no sítio www.previdencia.gov.br – diretório “Aviso para Requerimento de Benefício” – ou pela Central de Atendimento 135.

§ 2º Além do código de segurança, poderão ser solicitados outros dados visando à identificação do segurado.

Art. 4º Após a data em que completar a idade mínima para a Aposentadoria por Idade, o segurado poderá agendar seu atendimento pelos canais previstos no parágrafo 1º do artigo anterior, devendo comparecer no dia e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida, portando documento de identificação com foto.

Art. 5º Compete às Diretorias de Atendimento e de Benefícios adotarem os procedimentos necessários à implementação das disposições contidas nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO

MODELO

AVISO PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO

Local, data Prezado (a) Segurado (a)

NOME

No próximo mês, o(a) Sr.(a) atingirá a idade mínima necessária, definida em lei, para requerer a Aposentadoria por Idade. A Previdência Social comunica que, de acordo com os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), as suas contribuições são suficientes para requerer o benefício.

Conforme consta do CNIS, estão registradas 111 contribuições mensais ao INSS. A renda estimada do seu benefício é de R$ 1.111,11.

Após o seu aniversário, caso tenha interesse, agende atendimento pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135, informando o Código de Segurança impresso ao final deste aviso. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo ou público.

Compareça à Agência da Previdência Social no dia e hora marcados, portando documento de identificação, contendo foto, que confirme as informações abaixo.

O atendimento da Previdência Social é gratuito e simples, dispensando intermediários.

Atenciosamente, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

NIT : 1.111.111.111-1

Data de nascimento :  XX/XX/XXXX

Sex XXXXXXXXXX

Código de Segurança: X111111111111

DOU