Isenção de imposto Causa Mortis no Paraná

 

Isenção de imposto

Lei Estadual do Paraná n. 16017/2008, beneficia herdeiros com a isenção do recolhimento do Imposto Causa Mortis (ITCMD), nos processos de inventários e arrolamentos, quando o valor do imposto a ser pago é inferior a R$ 1.500,00 por herdeiro; e quando o falecimento tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2007.