Ações da Telepar
Recentes decisões do STJ confirmam o direito dos adquirentes de linhas telefônicas no período de 88 até 97, quando a Telepar foi privatizada pela Brasil Telecom, a receber diferenças financeiras referentes ao número de ações emitidas, pois o adquirente da linha telefônica na verdade adquiria ações, e a Telepar emitia número de ações inferior ao que deveria ser emitido.
Porém, a Lei das Sociedades Anônimas dispõe que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondentes ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento. (RESP N. 1033241/RS, E RESP 975834.)