TRU aprova duas súmulas

TRU aprova duas súmulas

 

Duas súmulas foram aprovadas na primeira sessão ordinária de 2009 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, realizada no dia 13 de fevereiro de 2009, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Uma define que “o marido ou companheiro de segurada falecida, não inválido, não faz jus ao benefício de pensão por morte caso o óbito tenha ocorrido antes de 05.04.91, data do início dos efeitos da Lei 8.213/91″. A outra súmula define que “o adicional por tempo de serviço no período de 04.07.96 a 08.03.99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo”.

Na sessão, presidida pelo desembargador federal Néfi Cordeiro, coordenador dos JEFS da Região Sul, e composta por juízes federais representantes das seis Turmas Recursais da 4ª Região, foram analisados 17 processos.