Projeto cria o Microempreendedor individual com direito à aposentadoria
Com a unanimidade de 49 votos, o Plenário do Senado aprovou no dia 03.11, com emendas, o projeto de lei da Câmara que institui a figura do microempreendedor individual (MEI), o que poderá favorecer pessoas que atualmente trabalham no mercado informal (sem carteira assinada ou outro registro de trabalho), com rendimento anual de até R$ 36 mil. A proposta (PLC 128/08 – Complementar), que teve como relator o senador Adelmir Santana, retorna para análise da Câmara.
De autoria do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame, o projeto PLP 02/07 – Complementar, na Casa de origem) altera dispositivos da Lei Complementar 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social; e da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
O projeto considera microempreendedor individual (MEI) o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36 mil, e seja optante do Simples Nacional. Esse empresário poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida por mês.
Também estabelece que esses empreendedores devem fazer a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal. Eles também terão direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 45,65 por mês, e poderão ter um empregado que receba um salário mínimo (R$ 415).
O projeto deverá beneficiar com benefícios previdenciários cerca de 10 milhões de pessoas no país que atualmente vivem na informalidade, tais como ambulantes, costureiras, pipoqueiros, donos de bares, artesãos e manicures, entre outras ocupações.