PORTARIA MPS Nº 173, DE 2 DE JUNHO DE 2008
DOU 04.06.2008
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social – MPS, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete compete:
I – assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II – acompanhar o andamento de projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III – providenciar o atendimento das consultas e dos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV – providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MPS;
V – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do MPS;
VI – coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cerimonial do MPS;
VII – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de Ouvidoria da Previdência Social; e
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete do Ministro – GM tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Coordenação de Cerimonial – CCE
2. Coordenação-Geral do Gabinete – CGGM
2.1. Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo – CTSA
2.1.1. Divisão de Documentação – DD
2.1.2. Divisão de Apoio Administrativo – DAA
2.1.3. Serviço de Atividades Auxiliares – SAA
3. Ouvidoria-Geral da Previdência Social – OGPS
3.1. Divisão de Análise e Processamento – DIAP
3.2. Divisão de Apoio ao Cidadão – DIAC
3.3. Divisão de Relatórios – DIREL
4. Assessoria de Comunicação Social – ACS
4.1. Coordenação de Comunicação Social – CCS
5. Assessoria de Assuntos Parlamentares – AAP
5.1. Coordenação de Análise Legislativa – CALEG
5.2. Divisão de Análise e Registro Parlamentar – DARP Ministério da Previdência Social .
5.3. Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo – DAPLEG.
Art. 3º O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete; as Assessorias por Chefe de Assessoria; a Ouvidoria-Geral por Ouvidor-Geral; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenador; e as Divisões e Serviços por Chefe.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos, de acordo com a Estrutura Regimental do MPS.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.
Art. 5º À Coordenação de Cerimonial compete:
I – planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial;
II – organizar, orientar e acompanhar as solenidades, recepções e eventos oficiais do MPS, visitas de personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras e dar apoio às viagens do Ministro de Estado; e
III – manter cadastro atualizado de autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar.
Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete compete:
I – supervisionar, coordenar e orientar as atividades de apoio técnico e controlar a execução de serviços de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete em conformidade com as unidades competentes;
II – executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado;
III – providenciar, junto à Imprensa Nacional, a publicação dos atos oficiais;
IV – pesquisar e acompanhar a tramitação de processos de interesse do Gabinete; e
V – atender e prestar informações às unidades do MPS, no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos padrões oficiais.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Suporte Administrativo compete:
I – monitorar as atividades relacionadas com a programação orçamentária e a execução de suprimentos de fundos no âmbito do Gabinete; e
II – apoiar as atividades relacionadas à administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete em conformidade com as unidades competentes.
Art. 8º À Divisão de Documentação compete:
I – executar as atividades de tramitação de documentos, arquivo e registro de expedientes;
II – organizar e manter atualizado o sistema de registro de processos e documentos do Gabinete; e
III – acompanhar e controlar a publicação de atos administrativos do Gabinete.
Art. 9º À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I – executar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito do Gabinete em conformidade com as unidades competentes; e
II – dar apoio administrativo, acompanhar as reuniões promovidas pelos Conselhos e demais unidades do MPS, nas salas de reuniões do Gabinete do Ministro.
Art. 10. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete:
I – executar e controlar as atividades relacionadas à concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito do Gabinete e emitir requisições de transporte; e
II – executar os serviços de apoio à gestão de pessoal no Gabinete.
Art. 11. À Ouvidoria-Geral da Previdência Social compete:
I – defender os interesses dos cidadãos que buscam os serviços da Previdência Social, e de seus servidores;
II – apresentar diagnósticos, relatórios e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pela Previdência Social;
III – receber as reclamações, sugestões, elogios relativos aos serviços oferecidos pela Previdência Social e adotar os procedimentos necessários;
IV – receber denúncias de irregularidades encaminhando-as aos órgãos competentes para apuração;
V – encaminhar as manifestações recebidas e monitorar o seu andamento junto aos órgãos do MPS e entidades a ele vinculadas e zelar pela celeridade e qualidade das respostas;
VI – responder às reclamações, denúncias, elogios, sugestões e manifestações recebidas;
VII – manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente; e
VIII – difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes.
Art. 12. À Divisão de Análise e Processamento compete:
I – receber, registrar, analisar e classificar as reclamações, sugestões, denúncias e elogios, encaminhar às áreas competentes e responder ao cidadão;
II – acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas; e
III – atualizar os manuais internos da Ouvidoria.
Art. 13. À Divisão de Apoio ao Cidadão compete:
I – prestar esclarecimentos ao cidadão na busca de solução de seus pleitos;
II – registrar, encaminhar e acompanhar as demandas dos que comparecem a esta Ouvidoria-Geral e as demandas oriundas de órgãos Públicos, dando-lhes o devido tratamento até o seu encerramento definitivo;
III – revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral;
IV – revisar as manifestações que necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências; e
V – elaborar e atualizar modelos de respostas da Ouvidoria-Geral.
Art. 14. À Divisão de Relatórios compete:
I – produzir informações estratégicas e gerenciais, relatórios, estudos e diagnósticos a partir das manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral;
II – acompanhar e supervisionar a manutenção do Sistema de Ouvidoria e da base de dados;
III – orientar as áreas internas e os usuários quanto à utilização do Sistema de Ouvidoria;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho das áreas solucionadoras quanto ao nível de qualidade e tempestividade nas respostas à Ouvidoria-Geral; e
V – manter e atualizar informações na página eletrônica da Ouvidoria-Geral na Intranet do MPS.
Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – definir, planejar e orientar as atividades de Comunicação Social do MPS, em consonância com as diretrizes definidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal – SICOM;
II – formular políticas de Comunicação Social para a Previdência Social em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR;
III – elaborar diretrizes, planos, programas, projetos de Comunicação Social e de publicidade institucional e de utilidade pública do MPS e entidades vinculadas, bem como aprovar produtos, projetos e planos elaborados por elas;
IV – difundir a missão e os serviços do MPS e de suas entidades vinculadas;
V – pesquisar, selecionar e distribuir, para os canais internos competentes, as informações e as notícias veiculadas nos diversos meios de comunicação que sejam de interesse do MPS e entidades vinculadas;
VI – coordenar os projetos de relações públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo, visando a maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades vinculadas;
VII – difundir o uso adequado da logomarca institucional e a identidade visual do MPS e entidades vinculadas para as áreas competentes;
VIII – criar, produzir, fazer a editoração eletrônica e gráfica, reproduzir e distribuir material de divulgação, publicações, periódicos e informativos institucionais, entre outros;
IX – promover ações para facilitar o acesso aos produtos previdenciários por meio da internet e materiais de divulgação;
X – gerenciar os sítios eletrônicos internos e externos do MPS e entidades vinculadas, no que tange a adequação do conteúdo e do padrão visual e de navegação;
XI – coordenar a publicidade interna e externa do MPS e entidades vinculadas; e
XII – subsidiar o Ministro de Estado na supervisão e integração das atividades de comunicação social da Previdência Social e de seus órgãos e entidades vinculadas.
Art. 16. À Coordenação de Comunicação Social compete:
I – executar projetos de relações públicas, internos e externos, de caráter informativo e educativo, visando à maior integração e cooperação entre os servidores do MPS e entidades vinculadas, assim como entre a Previdência Social e o cidadão;
II – responder às demandas do cidadão relativas à legislação, por meio da Central de Cartas;
III – divulgar as ações do MPS e entidades vinculadas por meio de canais de comunicação internos; e
IV – supervisionar o uso adequado da logomarca institucional e a padronização da identidade visual do MPS e entidades vinculadas.
Art. 17. À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:
I – supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do MPS no Congresso Nacional;
II – acompanhar e assistir o Ministro de Estado e demais unidades do MPS e entidades vinculadas no relacionamento com o Legislativo;
III – desenvolver junto ao Poder Legislativo dos entes federativos os assuntos de interesse do MPS;
IV – acompanhar, analisar, informar e elaborar respostas a parlamentares; e
V – controlar o atendimento às solicitações oriundas do Poder Legislativo e da Assessoria Parlamentar da Presidência da República, em articulação com as demais áreas do MPS e entidades vinculadas.
Art. 18. À Coordenação de Análise Legislativa compete:
I – coordenar, orientar e organizar o acervo de informações legislativas no âmbito da Assessoria e manter atualizado o sistema informatizado de acompanhamento de proposições legislativas e de requerimento de informações
II – executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes para despachos do Chefe da Assessoria; e
III – acompanhar a tramitação de processos de interesse parlamentar junto às áreas técnicas do MPS e entidades vinculadas.
Art. 19. À Divisão de Análise e Registro Parlamentar compete:
I – receber, controlar, encaminhar e responder os pleitos dos membros do Congresso Nacional, com apoio das áreas técnicas do
MPS e entidades vinculadas;
II – manter atualizadas as informações sobre as correspondências e pleitos de parlamentares; e
III – manter atualizado o sistema de cadastro e o banco de dados sobre parlamentares.
Art. 20. À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo compete:
I – identificar e acompanhar o andamento dos Projetos de Lei, Medidas Provisórias, Propostas de Emendas à Constituição e proposições de interesse do MPS junto às Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e
II – acompanhar as Sessões Plenárias das Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Congresso Nacional, e das Comissões Mistas, elaborar boletins informativos e relatórios com os pronunciamentos e as proposições apresentadas pelos Parlamentares, relacionados ao MPS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 21. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I – orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura do Gabinete;
II – assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
III – coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado e prestar assistência em seus despachos; e
IV – analisar e articular, com as demais unidades do MPS, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos ao Ministro de Estado.
Art. 22. Aos Chefes de Assessoria, ao Ouvidor-Geral, ao Coordenador-Geral, aos Coordenadores, aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete do Ministro.
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:
I – assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do MPS e das entidades a ele vinculadas;
II – supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do MPS;
III – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos cadastros corporativos da Previdência Social;
IV – definir políticas, metodologias, controles e normas de segurança e coordenar esforços para o gerenciamento de riscos de fraudes;
V – supervisionar e coordenar os programas e atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, mediante ações e procedimentos técnicos de inteligência;
VI – aprovar a política, planos e programas estratégicos de tecnologia e informação, bem como estabelecer normas e diretrizes gerais para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação no âmbito da Previdência Social;
VII – aprovar a política, planos e programas estratégicos de educação continuada dos servidores e empregados do sistema previdenciário, bem como executar projetos e atividades que visem favorecer o desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do MPS;
VIII – acompanhar e avaliar a gestão de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da Previdência Social;e
IX – auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do MPS.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, de Serviços Gerais – SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria-Executiva – SE, tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete – GAB
1.1. Coordenação Técnico-Administrativa – CTA
1.1.2. Divisão de Apoio Administrativo – DIVAD
2. Assessoria de Gestão de Educação Continuada – AGEC
2.1. Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância -CPFC
2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância -CDP
2.2.1. Divisão de Produção Técnica – DPT
2.3. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância – CAA
3. Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos – APEGR
3.1. Coordenação Operacional – COAPE
3.1.1. Divisão de Apoio Logístico – DIAL
3.2. Coordenação de Tratamento, Análise e Proteção da Informação – CTAPI
3.2.1. Divisão de Apoio Administrativo – DAA
4. Assessoria de Cadastros Corporativos – ACC
5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
5.1. Divisão de Apoio Técnico – DIAT
5.2. Coordenação de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira – COPAG
5.2.1. Divisão de Pagamento e Administração Orçamentária e Financeira – DIPAF
5.2.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal – DIGOF
5.3. Unidade de Coordenação de Projetos – UCP
5.3.1. Coordenação de Contratos e Aquisições – CCA
5.3.1.1. Serviço de Contratos e Aquisições – SCA
5.3.2. Coordenação Administrativa – CAD
5.4. Coordenação-Geral de Planejamento Setorial – CGPS
5.4.1. Coordenação de Planejamento – COPLAN
5.4.1.1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação – DIAA
5.4.1.2. Divisão de Gerenciamento da Informação – DGI
5.4.2. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional – CDO
5.4.2.1. Divisão de Métodos e Procedimentos – DMEP
5.4.2.2. Divisão de Desenvolvimento Operacional – DIORG
5.5. Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGLSG
5.5.1. Coordenação de Licitação e Contratos – COLIG
5.5.1.1. Divisão de Licitação – DILIC
5.5.1.2. Divisão de Contratos – DICON
5.5.2. Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços – CAPOS
5.5.2.1. Divisão de Manutenção Predial, Obras e Instalações – DIMPO
5.5.2.2. Divisão de Administração de Edifícios e Serviços Auxiliares – DAESA
5.5.2.2.1. Serviço de Protocolo Central e Arquivo – SEPROC
5.5.2.1.1. Serviço de Transporte – SETRAN
5.5.2.1.1.1. Serviço de Segurança – SESEG
5.5.3. Coordenação de Administração de Material e Patrimônio
– COAMP
5.5.3.1. Divisão de Compras – DIC
5.5.3.1.1. Serviço de Almoxarifado Central – SEAC
5.5.3.2. Divisão de Patrimônio – DIP
5.6. Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH
5.6.1. Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde – DIPOS
5.6.2. Coordenação de Administração de Recursos Humanos – COARH
5.6.2.1. Divisão de Cadastro de Ativos – DICAT
5.6.2.2. Divisão de Cadastro de Aposentados e Pensionistas – DICAP
5.6.2.3. Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento – DIPAG
5.6.3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP
5.6.3.1. Divisão de Educação Corporativa – DEDUC
5.6.3.2. Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Resultados – DIAAR
5.6.4. Coordenação de Legislação Aplicada – COLAP
5.6.4.1. Divisão de Legislação Aplicada – DILAP
5.6.4.2. Divisão de Gerenciamento das Informações – DIGEI
5.7. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOFC
5.7.1. Coordenação de Orçamento – COORC
5.7.1.1. Divisão de Programação Orçamentária – DIPRO
5.7.1.2. Divisão de Análise de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais – DADP
5.7.1.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Execução e Programação Orçamentária – DAAPE
5.7.1.3.1. Serviço de Certificação de Disponibilidade Orçamentária – SCDO
5.7.2. Coordenação de Finanças – COFIN
5.7.2.1. Divisão de Programação e Controle Financeiro – DIPCF
5.7.2.1.1. Serviço de Execução da Programação Financeira – SEPFI
5.7.3. Coordenação de Contabilidade – CCONT
5.7.3.1. Divisão de Programação Contábil – DIPC
5.8. Coordenação-Geral de Informática – CGI
5.8.1. Coordenação de Projetos e Soluções – CPS
5.8.1.1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DDS
5.8.1.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação – DAA
5.8.1.3. Divisão de Suporte ao Usuário – DSU
5.8.1.4. Divisão de Suporte à Rede de Comunicação e Banco de Dados – DSR
Art. 3º A Secretaria-Executiva será dirigida por Secretário-
Executivo; o Gabinete por Chefe de Gabinete; a Subsecretaria por Subsecretário; as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenador; as Divisões e os Serviços por Chefe.
§ 1º Para o desempenho de suas funções, os titulares das unidades de que trata o caput contarão com os cargos de Assessor, Assessor Técnico, Assistente e Assistente Técnico de acordo com a Estrutura Regimental do MPS.
§ 2º Os ocupantes das funções previstas no caput serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores previamente designados.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I – assistir o Secretário-Executivo em sua representação política e social, bem como na supervisão e coordenação de suas atividades;
II – preparar os despachos e controlar o expediente do Secretário-Executivo;
III – promover a articulação entre as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria-Executiva; e
IV – supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo do Gabinete.
Art. 5º À Coordenação Técnico-Administrativa compete:
I – coordenar e orientar as atividades de apoio técnico e monitorar a execução de serviços concernentes à programação orçamentária, administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria-Executiva, em conformidade com as unidades competentes;
II – executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes sujeitos a despachos do Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e Secretário-Executivo Adjunto;
III – ordenar e controlar o registro eletrônico da documentação oficial assim como providenciar junto à Imprensa Nacional, a publicação de atos oficiais;
IV – coordenar e orientar a classificação e organização das informações, para fins de pesquisa e recuperação assim como acompanhar a tramitação de processos de interesse da Secretaria-Executiva;e
V – acompanhar a prestação de serviços de terceiros, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art.6 o- À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I – executar as atividades de recebimento, registro, expedição, tramitação e arquivamento de documentos, processos e correspondências da Secretaria-Executiva, assim como manter atualizado o sistema de controle eletrônico de entrada e saída de expedientes;e
II – solicitar e monitorar a execução dos serviços relacionados ao apoio administrativo, à prestação de serviços de telecomunicações e de infra-estrutura logística, gestão de pessoal, administração de material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Secretaria-Executiva.
Art. 7º À Assessoria de Gestão de Educação Continuada compete:
I – elaborar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas do MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, a proposta de Política de Formação Continuada da Previdência Social em conformidade com as diretrizes do Poder Executivo;
II – subsidiar a elaboração dos planos anuais de formação do sistema previdenciário;
III – assistir o Secretário-Executivo na articulação e viabilização da Política de Capacitação e Formação Continuada do MPS e órgãos e entidades vinculadas, em conformidade com as diretrizes da Previdência Social e do Poder Executivo;
IV – promover a integração entre as áreas competentes visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação previdenciária e desenvolvimento de pessoas;
V – promover a gestão do processo de educação a distância, por meio de:
a) coordenação das ações de educação a distância no MPS, INSS e DATAPREV;
b) desenvolvimento de cursos de educação a distância;
c) aperfeiçoamento das ferramentas de educação a distância;
d) busca de novas tecnologias de educação a distância; e e) identificação e disseminação de tecnologias educacionais inovadoras.
VI – propor parcerias com outras entidades públicas e privadas para viabilizar projetos de interesse da Previdência Social; e
VII – apoiar o Secretário-Executivo na coordenação das ações do Comitê de Governança de Capacitação da Previdência Social.
Art. 8º À Coordenação de Projetos de Formação Continuada a Distância compete:
I – planejar e acompanhar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, os projetos de formação continuada do sistema previdenciário;
II – elaborar estudos visando ao aprimoramento do processo de formação continuada;
III – definir a metodologia, métodos, modelos, formativos de ensino e aprendizagem a serem aplicados aos projetos de formação continuada a distância;
IV – propor e coordenar a execução de modelos de avaliação do ensino e de aprendizagem para os projetos de formação continuada a distância;
V – pesquisar práticas que possibilitem a melhoria contínua do processo ensino-aprendizagem de formação continuada a distância;
VI – promover integração entre as áreas visando fomentar estudos e pesquisas sobre capacitação previdenciária e desenvolvimento de pessoas;
VII – catalogar as experiências de gestão do conhecimento produzido pelos servidores e colaboradores do sistema previdenciário e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
VIII – gerenciar a Biblioteca da Previdência Social; e
IX – divulgar eventos e ações de formação.
Art. 9º À Coordenação de Desenvolvimento de Produtos a Distância compete:
I – gerir os cursos no ambiente virtual de educação a distância;
II – orientar a elaboração técnica dos produtos a serem utilizados no ambiente virtual de aprendizagem;
III – elaborar orientações técnicas para construção dos objetos de aprendizagem em ambiente virtual;
IV – gerenciar o portal corporativo de educação a distância;e
V – prospectar soluções de tecnologia que visem aperfeiçoar o ambiente de aprendizagem virtual.
Art. 10. À Divisão de Produção Técnica compete:
I – desenvolver os produtos definidos para o processo de educação a distância;
II – prestar assistência e apoio técnico aos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de produtos de formação continuada;e
III – prestar assistência e apoio técnico na realização das atividades da Assessoria.
Art. 11. À Coordenação de Acompanhamento e Avaliação em Educação a Distância compete:
I – planejar e controlar, em conjunto com as áreas de desenvolvimento de pessoas, o processo avaliativo dos programas e projetos de formação continuada;
II – coletar e consolidar informações sobre o desempenho de programas e projetos de formação de interesse estratégico da Previdência Social;
III – analisar e sugerir melhorias no desenvolvimento de programas e projetos da capacitação da Previdência Social;
IV – organizar e administrar o banco de dados dos potenciais agentes de formação continuada, tutores, monitores, facilitadores de aprendizagem, conteudistas, e outros profissionais em ensino à distância;e
V – coordenar, em articulação com as áreas responsáveis, a formação dos agentes de formação continuada.
Art. 12. À Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos compete:
I – planejar e coordenar as ações orientadas à produção de informações estratégicas de inteligência;
II – subsidiar o MPS e as entidades vinculadas com informações estratégicas de inteligência;
III – planejar e coordenar o exercício sistemático e permanente de suas ações especializadas, orientadas à produção e salvaguarda do conhecimento estratégico, bem como dos grupos de trabalho integrantes das forças-tarefas previdenciárias voltadas ao combate à fraude;
IV – planejar e coordenar políticas de gerenciamento de riscos;
V – representar a Secretaria-Executiva perante o Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos assuntos relacionados às atividades estratégicas de inteligência e à gestão da segurança organizacional;e
VI – solicitar a participação do Departamento de Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência na apuração de qualquer tipo de fraude ou de irregularidade no âmbito da Previdência Social.
Art. 13. À Coordenação Operacional compete:
I – acompanhar, supervisionar e coordenar as atividades de pesquisas e de investigações no âmbito da APEGR, bem como dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias;
II – coordenar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das técnicas de prevenção dos ilícitos incluindo critérios e efetividade dos métodos e dos procedimentos de pesquisa e de investigação;
III – subsidiar na elaboração dos programas de capacitação dos integrantes da APEGR; e
IV – proceder ao controle, análise, encaminhamento e investigação, quando for o caso, das denúncias relacionadas a eventuais ilícitos no âmbito da Previdência Social.
Art. 14. À Divisão de Apoio Logístico compete:
I – executar as atividades de apoio logístico da Assessoria;
II – cadastrar e controlar a entrada e saída de documentos;
III – controlar e manter o arquivo geral da APEGR; e
IV – controlar os materiais de consumo e permanentes da APEGR.
Art. 15. À Coordenação de Tratamento, Análise e Proteção da Informação compete:
I – coordenar estudos com base no tratamento e na análise das bases de dados da Previdência Social visand
a) subsidiar ações de combate à fraude, a partir da análise de padrões de dados indicativos de ilícitos praticados contra a Previdência Social;
b) subsidiar as tomadas de decisão na gestão de riscos organizacionais, identificando eventuais vulnerabilidades de processos, de pessoas e de sistemas informatizados; e c) promover a disseminação de informações de maneira eficiente e segura.
II – propor procedimentos e ações que visem a fortalecer as políticas de segurança organizacional e de gerenciamento de riscos;
III – colaborar com outros setores da organização nas ações que tenham por objetivo a disseminação da cultura de segurança organizacional e de controle; e
IV – propor e acompanhar os projetos de prospecção tecnológica e de desenvolvimento de sistemas informatizados que subsidiam as atividades estratégicas de inteligência da Previdência Social.
Art. 16. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I – elaborar, acompanhar, controlar e registrar as convocações dos membros da APEGR e de servidores para os grupos de trabalho das forças-tarefas previdenciárias;
II – providenciar a emissão de passagens aéreas e o pagamento de diárias;
III – analisar, controlar e registrar as prestações de contas das viagens realizadas pelos membros da APEGR e dos grupos de trabalho que integram as forças-tarefas previdenciárias; e
IV – monitorar e informar à Chefia da APEGR, quanto à execução orçamentária e financeira.
Art. 17. À Assessoria de Cadastros Corporativos compete:
I – acompanhar o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, no desempenho de suas atribuições;
II – coordenar internamente os comitês e subcomitês de gestão das bases que formam os cadastros corporativos, assim como os aplicativos ligados a estes;
III – gerenciar e executar os convênios com os órgãos e entidades que compartilham dados com os cadastros corporativos, assim como coordenar o intercâmbio de informações entre estes e a Previdência Social;
IV – gerenciar e executar os convênios e acordos de cooperação técnica entre a Previdência Social e demais órgãos da Administração Pública visando a disponibilização e acesso aos dados dos cadastros corporativos;
V – promover a integração dos cadastros corporativos às bases de dados e sistemas de informações sociais do governo brasileiro, organismos internacionais e estrangeiros com atuação no âmbito previdenciário, assim como participar das negociações;
VI – coordenar a incorporação aos cadastros corporativos de outras informações disponíveis no âmbito do Governo Federal, racionalizando o gerenciamento de informações sociais, simplificando o sistema de coleta de dados e promovendo sua divulgação e disponibilização para uso de cunho técnico-científico;
VII – propor regras de acesso às bases de dados dos cadastros corporativos orientando as áreas responsáveis pelo seu gerenciamento e operação de forma a garantir o sigilo e a privacidade da informação acessada;
VIII – subsidiar o Secretário-Executivo na definição e difusão da Política de Gerenciamento de Cadastros Corporativos, compreendendo a criação, alimentação, manutenção, armazenamento e acesso a esses cadastros, respeitando a política de gestão da informação, de segurança da informação e a de gerenciamento de informações estratégicas da Previdência Social;
IX – subsidiar o Secretário-Executivo na gestão das bases de dados e aplicativos de consulta aos cadastros corporativos junto à DATAPREV;
X – subsidiar o Secretário-Executivo na supervisão e avaliação da gestão dos processos de carga, extração, transformação, limpeza, recuperação, consolidação, armazenamento e manuseio de dados e informações dos cadastros corporativos;
XI – definir critérios de avaliação da qualidade dos dados e informações existentes nos cadastros corporativos assim como nos processos sobre eles executados; e
XII – propor, acompanhar e avaliar medidas de ampliação, integração, melhoria da qualidade ou modernização dos cadastros corporativos.
Art. 18. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito do MPS;
II – promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do MPS quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais, documentação e arquivos;
IV – coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do MPS, seus orçamentos e submetê-los à decisão superior;
V – acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência;
VI – promover as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do MPS;
VII – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos recursos de informação e informática;
VIII – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, no âmbito do MPS;
IX – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao Erário;
X – promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do MPS, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal;
XI – subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades das secretarias e das entidades vinculadas ao MPS; e
XII – subsidiar o acompanhamento e a avaliação de programas e o gerenciamento de projetos de natureza estratégica da Previdência Social.
Art. 19. À Divisão de Apoio Técnico compete:
I – planejar e executar as atividades de apoio técnico à SPOA;
II – apoiar tecnicamente o Subsecretário, por meio da produção periódica de estudos, notas técnicas, dados estatísticos, elaboração e acompanhamento de indicadores;
III – levantar e sistematizar informações que permitam subsidiar a SPOA nas deliberações de assuntos da sua área de competência;
IV – articular-se com os coordenadores de comissões ou grupos de trabalhos criados no âmbito da SPOA;
V – preparar as pautas e assessorar as reuniões do Gabinete da SPOA, bem como de suas comissões ou grupos de trabalho; e
VI – atender e prestar informações às unidades da SPOA, bem como às demais unidades do MPS.
Art. 20. À Coordenação de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I – coordenar e orientar a execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos consignados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos e à Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;
II – coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução orçamentária e financeira autorizadas de custeio e das despesas com pessoal ativo, aposentado e beneficiário de pensão;
III – coordenar as atividades relacionadas à operação do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e Subsistema de Pessoal do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR;e
Art. 21. À Divisão de Pagamento e Administração Orçamentária e Financeira compete:
I – controlar e acompanhar as atividades de execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários descentralizados;
II – controlar a utilização de gastos autorizados de suprimentos de fundos relativos ao Cartão de Pagamento do Governo Federal;
III – controlar, acompanhar e executar nos sistemas informatizados específicos, os recursos orçamentários e financeiros referentes à logística e serviços gerais;
IV – manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e co-responsáveis, junto ao sistema bancário, SIAFI e SIASG; e
V – solicitar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para liquidar despesas de custeio autorizadas.
Art. 22. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal compete:
I – solicitar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para liquidar despesas autorizadas das ações de recursos humanos;
II – controlar, acompanhar e executar nos sistemas informatizados específicos, os recursos orçamentários e financeiros referentes a recursos humanos;
III – manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e co-responsáveis, junto ao sistema bancário, SIAFI e SIASG;
IV – inserir informações referentes a despesas e encargos sociais com pessoal no sistema informatizado; e
V – controlar e manter atualizada a conta de pessoal no âmbito das atividades de recursos humanos.
Art. 23. À Unidade de Coordenação de Projetos compete:
I – supervisionar e acompanhar a execução dos acordos de empréstimo com os organismos internacionais financiadores dos projetos de interesse do MPS, em conformidade com as diretrizes emanadas de instância superior;
II – supervisionar e orientar as atividades técnicas das Unidades de Execução Local – UEL;
III – subsidiar nos trâmites necessários à negociação, ajuste ou repactuação de acordo de empréstimo com os organismos internacionais financiadores dos projetos de interesse do MPS;
IV – executar, em conjunto com as Coordenações-Gerais da SPOA, as contratações e aquisições, de acordo com o disposto nas normas, diretrizes e procedimentos da legislação e em conformidade com os acordos de empréstimo firmados;
V – consolidar dados e informações, inclusive os oriundos das demais áreas, relativos à programação, execução e avaliação dos projetos;
VI – elaborar relatórios de gestão, de progresso, de acompanhamento, operacional e de prestação de contas para submeter aos organismos internacionais financiadores, às autoridades do MPS e aos órgãos de controle interno e externo;
VII – efetuar os procedimentos operacionais relativos aos pagamentos, reembolsos concernentes às contratações, aquisições realizadas, registros contábeis, controles financeiros e orçamentários adotando as medidas para a efetivação de desembolso à conta de empréstimos;
VIII – manter a guarda da documentação relativa a todas as etapas dos respectivos projetos, inclusive a requisitada pelos órgãos de controle interno e de auditoria;
IX – apoiar a gestão dos recursos dos projetos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observando a legislação pertinente e os prazos previstos para a execução;
X – elaborar e submeter anualmente o relatório de gestão da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP; e
XI – assistir o Subsecretário na coordenação e execução das atividades de competência desta UCP.
Art. 24. À Coordenação de Contratos e Aquisições compete:
I – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito de cada projeto financiado com recursos externos;
II – supervisionar e orientar as UEL na elaboração e revisão dos projetos, observando a metodologia apresentada pelos organismos internacionais;
III – coordenar, acompanhar e orientar os planos de trabalho das UEL relativos à execução dos projetos;
IV – elaborar os relatórios de acompanhamento e progresso dos projetos;
V – executar os procedimentos necessários para viabilizar as aquisições e as contratações previstas nos projetos;
VI – executar de forma integrada os processos de aquisição de bens e serviços com recursos oriundos dos acordos de empréstimos e contrapartidas; e
VII – acompanhar a gestão dos contratos até sua conclusão.
Art. 25. Ao Serviço de Contratos e Aquisições compete:
I – zelar pelos registros eletrônicos dos processos de contratação, bem como pelo arquivamento físico de tais processos;
II – acompanhar os cronogramas de execução dos contratos, bem como seus prazos de vencimento, informando as ocorrências ao Coordenador de Contratos e Aquisições;
III – preparar relatórios periódicos sobre o andamento dos contratos em execução, bem como do andamento do processo de contratações, tendo como base os planos de aquisições; e
IV – acompanhar os trâmites dos processos de contratação e de aditamentos contratuais.
Art. 26. À Coordenação Administrativa compete:
I – coordenar e executar atividades de apoio técnico e administrativo da UCP;
II – acompanhar a alocação do patrimônio adquirido com recursos dos programas financiados por organismos internacionais, bem como zelar pelo seu bom uso e guarda;
III – zelar pelos arquivos da UCP; e
IV – prover os registros contábeis e patrimoniais das atividades sob responsabilidade da UCP.
Art. 27. À Coordenação-Geral de Planejamento Setorial compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação de planos e programas, observando as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento Federal;
II – definir metodologias e procedimentos relativos ao acompanhamento da execução e avaliação dos resultados dos programas e ações do MPS e entidades vinculadas;
III – participar da elaboração da proposta orçamentária do MPS, e entidades vinculadas;
IV – promover a articulação entre os órgãos do MPS, unidades descentralizadas e entidades vinculadas, com vistas a assegurar a integração das ações do processo de planejamento;
V – orientar a elaboração de projetos de interesse do MPS que visem melhoria de fluxos de processos de trabalho e de modernização;
VI – coordenar e orientar a organização da estrutura organizacional, bem como os processos de elaboração, revisão e atualização de regimentos internos, no âmbito do MPS; e
VII – orientar as unidades do MPS no planejamento, sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão.
Art. 28. À Coordenação de Planejamento compete:
I – coordenar e orientar o processo de elaboração e revisão dos programas e ações do MPS e entidades vinculadas;
II – prestar orientação técnica às unidades do MPS e entidades vinculadas, nas diversas fases do ciclo de gestão do plano plurianual;
III – supervisionar o monitoramento dos programas e ações do MPS e entidades vinculadas;
IV – orientar e coordenar o processo de avaliação dos programas e ações do MPS e entidades vinculadas;
V – subsidiar e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;e
VI – coordenar a definição, coleta, processamento, sistematização e divulgação das informações necessárias aos processos de planejamento e tomada de decisão.
Art. 29. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:
I – monitorar a execução dos programas e ações do MPS e entidades vinculadas, verificando o cumprimento das metas físicas e financeiras;
II – orientar as unidades e entidades vinculadas do MPS quanto à definição dos atributos e demais informações pertinentes aos programas e ações do Plano Plurianual, bem como analisar e prover os sistemas com as propostas apresentadas;
III – orientar, elaborar instruções e prestar assistência técnicaoperacional às unidades do MPS e entidades vinculadas nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual;
IV – analisar a compatibilidade físico-financeira das ações do MPS e entidades vinculadas, quando da formulação e revisão do Plano Plurianual; e
V – manter atualizado o cadastro de gerentes e gerentesexecutivos dos programas e coordenadores das ações do MPS e entidades vinculadas.
Art. 30. À Divisão de Gerenciamento da Informação compete:
I – proceder a levantamentos específicos, construir e manter banco de dados com as informações necessárias para subsidiar a gestão dos programas e ações do Plano Plurianual do MPS e entidades vinculadas;
II – elaborar estatísticas e apresentar cenários alternativos para subsidiar a gestão dos programas;
III – acompanhar, avaliar e propor melhorias dos indicadores dos programas do Plano Plurianual do MPS;
IV – produzir e disponibilizar informações gerenciais referentes aos resultados da execução e da avaliação anual do Plano Plurianual; e
V – produzir informações gerenciais, mediante tratamento dos dados fornecidos pelos sistemas de informações SIDOR, SIAFI e SIGPlan.
Art. 31. À Coordenação de Desenvolvimento Organizacional compete:
I – coordenar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento institucional, organização, qualidade, produtividade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
II – propor diretrizes, indicadores, metas, procedimentos e padrões para a gestão dos planos, programas e projetos voltados à organização e modernização administrativa;
III – desenvolver, implementar e avaliar projetos voltados à melhoria de processos de trabalho;
IV – acompanhar e avaliar em parceria com as unidades do MPS o desenvolvimento dos estudos e projetos de modernização quanto à sua operacionalização e viabilidade técnica;
V – coordenar a elaboração de propostas de alteração de estrutura regimental, bem como a elaboração, revisão e atualização dos regimentos internos; e
VI – propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionados à racionalização administrativa, redesenho e melhoria de processos de trabalho.
Art. 32. À Divisão de Métodos e Procedimentos compete:
I – acompanhar e orientar as unidades do MPS no desenvolvimento de atividades que visem à simplificação, automação e racionalização de procedimentos, métodos e fluxos de trabalho;
II – elaborar, em parceria com as unidades do MPS, normas, descrição de rotinas, manuais de procedimentos administrativos, instruções e demais instrumentos de racionalização administrativa, visando a otimização de processos de trabalho;
III – acompanhar as atividades de análise e elaboração de propostas de estruturação e de reestruturação regimental, bem como a elaboração, revisão e atualização das propostas de regimentos internos;
IV – organizar, consolidar e divulgar informações sobre a estrutura organizacional e regimento interno do MPS; e
V – elaborar e manter organizados e atualizados arquivos de organogramas e personogramas do MPS.
Art. 33. À Divisão de Desenvolvimento Operacional compete:
I – realizar estudos sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa do MPS, acompanhando a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos em consonância com as orientações do órgão central de modernização administrativa;
II – acompanhar, orientar e avaliar os projetos de interesse do MPS que visem à melhoria dos fluxos e rotinas de trabalho com definição clara de seus objetivos e controle dos resultados institucionais;e
III – realizar estudos prospectivos, pesquisas na área de gestão, propondo ações e sugerindo prioridades nas atividades de organização e de modernização administrativa.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à gestão patrimonial e de serviços gerais, bem como supervisionar a execução dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades e dos contratos deles oriundos, em conformidade com as diretrizes emanadas do órgão central do SIASG e especificamente:
I – gerir e supervisionar a execução dos contratos e convênios relacionados a bens e serviços de responsabilidade da SPOA;
II – supervisionar comissões permanentes e especiais de licitação;
III – supervisionar atividades relacionadas aos pregoeiros e equipes de apoio;
IV – submeter os projetos básicos e termos de referência a aprovação da autoridade competente;
V – manifestar-se em primeira instância sobre recursos interpostos e sugerir a aplicação de penalidades aos contratados ou fornecedores;
VI – monitorar as atividades dos fiscais dos contratos nos termos da lei;
VII – executar os procedimentos relativos a aquisição de materiais e equipamentos, contratação de serviços e execução do desfazimento de materiais ociosos ou inservíveis para a Administração na forma da Lei;
VIII – propor a instituição de comissão de inventário físico e financeiro anual dos bens patrimoniais e comissão de inventário do almoxarifado do MPS; e
IX – propor a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade.
Art. 35. À Coordenação de Licitação e Contratos compete:
I – coordenar, orientar e acompanhar os processos licitatórios para a aquisição de materiais, bens, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as atividades relativas à administração de contratos;
II – submeter ao Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão permanente de licitação;
III – propor a abertura, a revogação e anulação de licitações;
IV – instruir os processos licitatórios e submeter a autoridade competente para homologação e adjudicação;
V – elaborar as portarias de designação de fiscais de contratos, com anuência dos titulares das unidades do MPS, aos quais estejam subordinados;
VI – gerar os cronogramas contendo as parcelas dos contratos e convênios, providenciando as alterações subseqüentes;
VII – apoiar os fiscais dos contratos celebrados quanto à prorrogação da vigência ou alterações contratuais; e
VIII – consultar, por solicitação do fiscal, a empresa sobre a prorrogação da vigência do contrato.
Art. 36. À Divisão de Licitação compete:
I – elaborar editais de licitações, minutas de contratos e demais documentos, visando a instrução dos processos licitatórios;
II – requerer das unidades demandantes a apresentação de termo de referência ou projeto básico para elaboração do edital;
III – processar as aquisições e contratações enquadradas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por intermédio de cotação eletrônica no Sistema Comprasnet;
IV – providenciar divulgação dos avisos de licitação e demais atos relativos à licitação, no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e no Sítio do Comprasnet;
V – elaborar laudos de julgamento de impugnações e de recursos administrativos; e
VI – adotar as providências necessárias à conclusão dos processos licitatórios, propondo, se for o caso, a realização de diligências objetivando o esclarecimento de fatos. <!ID1140689-2>
Art. 37. À Divisão de Contratos compete:
I – elaborar, analisar, instruir e acompanhar os instrumentos de contrato, de convênio, termos aditivos e congêneres;
II – atualizar demonstrativos dos contratos, convênios e termos aditivos firmados;
III – providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, dos extratos dos contratos, convênios e termos aditivos;
IV – analisar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
V – elaborar planilhas demonstrativas do custo para as contratações de bens e serviços;
VI – solicitar às unidades demandantes a indicação de fiscais dos contratos e convênios;
VII – vincular os fiscais aos respectivos cronogramas dos contratos e convênios no SIASG;
VIII – consultar, por solicitação do fiscal, a empresa sobre a prorrogação da vigência do contrato.
IX – verificar a regularidade fiscal das empresas, previamente à assinatura dos contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes;
X – encaminhar os contratos, convênios e termos aditivos às partes, para assinatura; e
XI – elaborar os atestados de capacidade técnica, ouvido o fiscal do contrato.
Art. 38. À Coordenação de Administração Predial, Obras e Serviços compete:
I – coordenar, supervisionar, orientar e promover a manutenção preventiva e corretiva da infra-estrutura predial, bem como as atividades relativas aos serviços de transporte, vigilância, zeladoria, copeiragem e outros pertinentes a sua área de atuação;
II – coordenar e supervisionar a execução de obras e serviços;
III – elaborar planos, projetos, especificações e orçamentos de obras, reformas, instalações e equipamentos; e
IV – acompanhar e controlar a atividade do Serviço de Protocolo Central e Arquivo.
Art. 39. À Divisão de Manutenção Predial, Obras e Instalações compete:
I – acompanhar, fiscalizar, orientar e promover a execução dos contratos inerentes aos serviços de manutenção predial, obras e instalações;
II – analisar orçamentos, bem como elaborar estudos preliminares, laudos e projetos necessários ao planejamento técnico dos serviços de manutenção, obras, instalações e adequação de espaços físicos;
III – emitir ordens de serviços, visando atender as solicitações feitas pelas unidades, solicitados pelos setores;
IV – acompanhar a fiscalização da execução de obras e reformas e verificar as instalações prediais visando a segurança e manutenção dos edifícios sede e anexos;
V – manter acervo documental compreendendo as plantas e projetos das instalações e elementos estruturais dos edifícios sede e anexos; e
VI – elaborar projetos básicos e termos de referência, pertinentes a sua área de atuação.
Art. 40. À Divisão de Administração de Edifícios e Serviços Auxiliares compete:
I – fiscalizar, orientar e atestar a execução dos contratos inerentes aos serviços auxiliares;
II – controlar e orientar a entrada e a saída de pessoas, bens e veículos, nas dependências dos edifícios sede e anexos;
III – acompanhar os serviços decorrentes da concessão de uso para exploração de restaurante, lanchonete, postos bancários e outros;
IV – controlar o agendamento de utilização do auditório;
V – controlar o suprimento dos materiais de consumo utilizados pelas copas;
VI – elaborar projetos básicos e termos de referência, pertinentes a sua área de atuação; e
VII – acompanhar e controlar os serviços de transporte e segurança.
Art. 41. Ao Serviço de Protocolo Central e Arquivo compete:
I – receber, numerar, registrar, classificar e distribuir as correspondências e malotes expedidos e recebidos;
II – autuar processos e controlar os serviços de reprografia;
III – receber e distribuir o Diário Oficial da União, da Justiça e outras publicações;
IV – encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, as matérias do âmbito da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;
V – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Arquivo-Geral e pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; e
VI – controlar e atestar a execução dos serviços pertinentes à sua área.
Art. 42. Ao Serviço de Transporte compete:
I – realizar e fiscalizar os serviços de transporte mantendo a frota de veículos em perfeitas condições de uso;
II – promover e acompanhar o registro, o licenciamento e o emplacamento dos veículos oficiais;
III – fiscalizar e controlar o consumo de combustíveis, óleos lubrificantes e demais insumos utilizados pela frota;
IV – acompanhar e controlar o atendimento das solicitações de transportes, das diversas unidades do MPS; e
VI – controlar as faturas dos contratos de serviços pertinentes ao setor.
Art. 43. Ao Serviço de Segurança compete:
I – acompanhar as atividades de vigilância armada e desarmada e a segurança eletrônica dos edifícios sede e anexos;
II – acompanhar e controlar o acesso de servidores, prestadores de serviços e visitantes, acesso de veículos nas garagens bem como a entrada e saída de materiais nas dependências dos edifícios sede e anexos;
III – controlar a execução dos serviços pertinentes a sua área;e
IV – acompanhar e efetuar o hasteamento da Bandeira Nacional e das bandeiras representativas.
Art. 44. À Coordenação de Administração de Material e Patrimônio compete:
I – coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades na área de material e patrimônio;
II – acompanhar a realização do inventário anual de material de consumo, de bens móveis e imóveis;
III – manter atualizado o cadastro e controle dos bens móveis e imóveis; e
IV – acompanhar os processos de aquisição do material de consumo e permanente e as contratações de serviços.
Art. 45. À Divisão de Compras compete:
I – autuar, instruir e acompanhar os processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;
II – realizar as pesquisas de mercado e junto aos demais órgãos da Administração Pública;
III – acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a aquisição de materiais e contratação de serviços;
IV – promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores, prestando-lhes orientação sobre as exigências para inscrição no SICAF;
V – encaminhar as notas de empenho aos fornecedores, para confirmação da aquisição de materiais e contratação de serviços, observado o prazo de entrega;
VI – providenciar a catalogação de materiais de consumo, bens patrimoniais e a contratação de serviços no sistema SIASG;
VII – propor a aplicação das penalidades às empresas inadimplentes;
VIII – elaborar, mensalmente, o relatório das aquisições e contratações de serviços, para divulgação; e
IX – instruir processos de dispensas e de inexigibilidades de licitação.
Art. 46. Ao Serviço de Almoxarifado Central compete:
I – receber, conferir, atestar o recebimento e distribuir o material adquirido;
II – fornecer às unidades solicitantes os materiais requisitados;
III – entregar às unidades solicitantes o material classificado para consumo imediato;
IV – auxiliar na execução dos trabalhos da comissão designada para a elaboração do inventário físico-financeiro anual;
V – operacionalizar o sistema informatizado, e cadastrar os usuários do sistema de almoxarifado;
VI – acompanhar o prazo de validade e zelar pela conservação, armazenamento, organização, distribuição, segurança e preservação do material estocado;
VII – fazer apropriação de despesas no sistema SIAFI;
VIII – manter controle físico, contábil e financeiro dos materiais e estabelecer cronogramas de distribuição;
IX – elaborar e encaminhar o Relatório Mensal de Movimentação do Almoxarifado – RMA, para formalização de tomada de contas;
X – propor a baixa de materiais de consumo de uso descontinuado;e
XI – elaborar termos de referência ou projetos básicos para reposição de materiais.
Art. 47. À Divisão de Patrimônio compete:
I – acompanhar e orientar a execução das atividades da área de patrimônio;
II – classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens patrimoniais, emitindo os respectivos termos de responsabilidade;
III – propor a aquisição, recuperação e desfazimento de bens patrimoniais;
IV – organizar, distribuir, remanejar e manter atualizado o cadastro para controle da movimentação dos bens patrimoniais;
V – acompanhar o inventário físico-financeiro, anual dos bens patrimoniais;
VI – elaborar e encaminhar o Relatório Mensal de Bens Patrimoniais – RMB, para formalização de tomada de contas; e
VII – elaborar termos de referência ou projetos básicos, relativos à aquisição de materiais permanentes.
Art. 48. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de administração, desenvolvimento, recrutamento e seleção, prevenção e promoção da saúde e aplicação das normas de recursos humanos, especificamente:
I – orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas do órgão Central do Sistema de Pessoal Civil;
II – subsidiar o Subsecretário nos atos de provimento e vacância de cargos públicos e de progressão funcional dos servidores e efetuar registros funcionais;
III – subsidiar o Subsecretário na distribuição dos processos dos servidores pelas unidades do MPS, de acordo com a respectiva lotação e adequação funcional;
IV – realizar estudos e propor diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos ou de estruturação de carreiras do MPS;
V – assistir o Subsecretário nos processos de promoção de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
VI – subsidiar o Subsecretário nos processos de concessão de licenças, gratificações e outras vantagens aos servidores;
VII – subsidiar o Subsecretário nos processos para a assinatura de atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
VIII – apresentar a proposta orçamentária da área de recursos humanos e responsabilizar-se por sua fiel execução; e
IX – coordenar as avaliações de desempenho.
Art. 49. À Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde compete:
I – realizar pronto-atendimento médico, enfermagem, psicológico e social aos servidores;
II – promover campanhas de prevenção e de promoção da saúde, mediante ações que visem à melhoria das condições de qualidade de vida do servidor;
III – gerenciar os prontuários médicos dos servidores, com fins estatísticos e epidemiológicos;
IV – orientar e acompanhar o servidor, em razão de problemas psicossociais ou disciplinares;
V – homologar licenças médicas no âmbito do MPS;
VI – instruir processos que requeiram parecer médico e psicossocial específico;
VII – promover ações relativas à Junta Médica Oficial e Multiprofissionais;
VIII – realizar visitas domiciliares para acompanhamento médico e psicossocial; e
IX – controlar o suprimento de medicamentos emergenciais e adotar providências para sua aquisição no âmbito do MPS.
Art. 50. À Coordenação de Administração de Recursos Humanos compete:
I – coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de administração de recursos humanos relativas ao cadastro e pagamento de pessoal ativo, aposentados e beneficiários de pensão;
II – promover a emissão de atos, certidões e declarações relativas aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;e
III – coordenar a inserção e atualização de dados, nos sistemas informatizados de administração de recursos humanos.
Art. 51. À Divisão de Cadastro de Ativos compete:
I – cadastrar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos;
II – acompanhar a execução da escala de férias;
III – fornecer dados funcionais para instrução de processos administrativos e judiciais;
IV – executar as atividades concernentes às informações cadastrais previstas nos sistemas específicos de administração de recursos humanos;
V – confeccionar e manter controle de carteira funcional e crachás dos servidores ativos do MPS;
VI – registrar a freqüência dos servidores e promover o lançamento das ocorrências de afastamentos nos sistemas informatizados de administração de recursos humanos;
VII – efetuar averbações e contagem de tempo de serviço;
VIII – instruir processos relativos a indenizações, gratificações, adicionais, vantagens e consignações compulsórias de servidores ativos;
IX – instruir processos e executar as atividades relativas a quintos, décimos e vantagem pessoal;
X – instruir processos relativos à jornada de trabalho;
XI – atender diligências e cadastrar fichas de admissão e desligamento no Sistema do Tribunal de Contas da União;
XII – praticar, registrar e controlar os atos relativos a provimento, vacância, redistribuição, requisição, cessão, remoção, lotação e exercício;
XIII – manter controle dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal do MPS;
XIV – manter controle atualizado dos cargos em comissão e funções de confiança do MPS;
XV – instruir processos de evolução e correlação dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas;
XVI – promover e executar as atividades relacionadas à progressão e promoção funcional; e
XVII – controlar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas a distribuição adequada da força de trabalho.
Art. 52. À Divisão de Cadastro de Aposentados e Pensionistas compete:
I – cadastrar e manter atualizados os registros funcionais dos aposentados e beneficiários de pensão;
II – instruir processos administrativos e judiciais de aposentados e beneficiários de pensão;
III – executar as atividades concernentes às informações cadastrais dos aposentados e beneficiários de pensão, previstas nos sistemas específicos de administração de recursos humanos, com impacto na folha de pagamento;
IV – analisar, instruir e propor a concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, decorrentes de decisões administrativas e judiciais;
V – instruir processos de reversão de aposentadorias;
VI – atender diligências e cadastrar as fichas de concessão de aposentadoria e pensão no sistema do Tribunal de Contas da União;e
VII – promover o recadastramento de aposentados e beneficiários de pensão.
Art. 53. À Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento compete:
I – executar os atos necessários à elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, registrando, controlando e mantendo atualizados os dados financeiros individuais mediante sistema informatizado;
II – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária no que se refere às despesas com pessoal;
III – efetuar os cálculos necessários para pagamentos referentes a processos de exercícios anteriores;
IV – emitir declarações individuais de rendimentos de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
V – emitir e controlar pedidos de reversão de crédito;
VI – elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento de folhas de pagamento de servidor ativo, aposentado e beneficiário de pensão; e
VII – analisar e instruir processos administrativos e judiciais.
Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I – coordenar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de ação de desenvolvimento de pessoas;
II – gerenciar a execução dos planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização de pessoas;
III – coordenar as atividades de organização de carreiras e cargos para fins de avaliação de desempenho, promoção, progressão funcional, estágio probatório e concurso público;
IV – coordenar o programa de estágio e de responsabilidade social;
V – gerenciar os sistemas informatizados de desenvolvimento de pessoas;
VI – gerenciar e avaliar os processos de educação corporativa;e
VII – submeter o Plano Anual de Capacitação à aprovação superior.
Art. 55. À Divisão de Educação Corporativa compete:
I – realizar análise de contexto, nas unidades do MPS, com vistas à elaboração do Plano Anual de Capacitação;
II – elaborar, em parceria com as unidades do MPS, projetos de treinamento que atendam às necessidades identificadas na análise de contexto, priorizando as escolas de governo;
III – implementar planos e programas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização de pessoas; e
IV – acompanhar e executar as ações de educação corporativa.
Art. 56. À Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Resultados compete:
I – propor instrumentos de avaliação de desempenho;
II – supervisionar e analisar os sistemas de avaliação de desempenho;
III – executar atividades relacionadas ao planejamento e à realização de concursos públicos;
IV – acompanhar e avaliar o resultado das ações de capacitação, em conjunto com a Assessoria de Gestão da Educação Continuada;
V – analisar e acompanhar os processos relacionados à criação e reestruturação das carreiras do MPS;
VI – orientar, acompanhar e avaliar as ações relativas aos Programas de Estágio e Responsabilidade Social; e
VII – promover a identificação de competências corporativas por meio do banco de competências.
Art. 57. À Coordenação de Legislação Aplicada compete:
I – manter atualizado o acervo relativo à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de recursos humanos;
II – coordenar e acompanhar a análise de processos relativos à concessões de direitos, vantagens e benefícios;
III – promover orientação e uniformização de procedimentos na aplicação dos atos normativos referentes a direitos e deveres dos servidores;
IV – subsidiar a Consultoria Jurídica nas informações de mandados de segurança e nas ações judiciais que envolvam matéria de pessoal;
V – examinar ordens e decisões judiciais, orientando as unidades da Coordenação-Geral de Recursos Humanos acerca dos procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; e
VI – coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação de recursos humanos.
Art. 58. À Divisão de Legislação Aplicada compete:
I – emitir pronunciamento sobre matérias relacionadas à aplicação da legislação de recursos humanos;
II – analisar processos de reconhecimento de dívidas para pagamento de exercícios anteriores de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
III – cadastrar as ações judiciais em sistema específico;
IV – analisar processos referentes a direitos, benefícios, auxílios, vantagens pessoais, concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
V – subsidiar a União na defesa das ações judiciais relativas a matéria de pessoal; e
VI – propor atos normativos de matéria de pessoal.
Art. 59. À Divisão de Gerenciamento das Informações compete:
I – sistematizar e difundir, por meio eletrônico, os dispositivos legais, normas, decisões superiores, jurisprudências, direitos e deveres dos servidores;
II – executar as atividades de recursos humanos inerentes à informatização de procedimentos;
III – produzir relatórios gerenciais inerentes a recursos humanos;e
IV – realizar estudos e pesquisas na sua área de atuação.
Art. 60. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, avaliar a execução das ações relacionadas ao orçamento, à programação financeira e à contabilidade no âmbito do MPS e entidades vinculadas, observando as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas federais de orçamento, de administração financeira e de contabilidade e especificamente:
I – orientar e supervisionar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual e das solicitações de créditos adicionais do MPS e entidades vinculadas;
II – analisar e acompanhar, em nível setorial, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
III – coordenar e supervisionar o processo contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do MPS e entidades vinculadas; e
IV – definir as instruções e normas de procedimentos a serem observados durante o processo de elaboração da proposta orçamentária.
Art. 61. À Coordenação de Orçamento compete:
I – orientar e coordenar a elaboração e consolidação das propostas orçamentárias do MPS e unidades vinculadas, em conformidade com as políticas e metas estabelecidas;
II – apreciar as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos: legal, de planejamento, de programação e execução orçamentária e financeira e aprovar ou não, em primeira instância, tais solicitações;
III – analisar, acompanhar e avaliar o fluxo da receita e o desempenho das despesas das unidades gestoras do MPS e entidades vinculadas;
IV – acompanhar e atualizar a legislação orçamentária;
V – acompanhar o processo orçamentário junto ao Congresso Nacional, em articulação com a Assessoria de Assuntos Parlamentares e atender aos esclarecimentos solicitados;
VI – analisar as solicitações de créditos adicionais das unidades gestoras;
VII – estabelecer as diretrizes setoriais para elaboração da proposta orçamentária;
VIII – avaliar a adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
IX – coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária;
X – analisar e validar as propostas orçamentárias provenientes das unidades orçamentárias; e
XI – consolidar e formalizar a proposta orçamentária.
Art. 62. À Divisão de Programação Orçamentária compete:
I – analisar e consolidar a proposta de programação orçamentária das unidades gestoras;
II – analisar e avaliar as solicitações de descentralização, movimentação de créditos e de disponibilidade orçamentária;
III – avaliar e acompanhar a execução dos créditos orçamentários;
IV – elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais;e
V – atualizar o registro de normas, regulamentos e outros atos que disciplinam as suas atividades.
Art. 63. À Divisão de Análise de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais compete:
I – acompanhar e analisar a execução orçamentária de despesas com pessoal e encargos sociais, bem como a força de trabalho do MPS e entidade vinculada;
II – elaborar projeções referentes a despesas com pessoal e encargos sociais, visando detectar possíveis necessidades ou excessos de dotações orçamentárias;
III – alimentar, mensalmente, o Subsistema de Pessoal do Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR;
IV – elaborar, analisar e registrar no SIDOR as solicitações de créditos adicionais referentes a despesas com pessoal e encargos sociais do MPS e entidade vinculada;
V – analisar e emitir pareceres sobre a disponibilidade orçamentária nos processos de sentenças judiciais relativos a pessoal e encargos sociais; e
VI – acompanhar, analisar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária referente a despesas com pessoal e encargos sociais do MPS e entidade vinculada.
Art. 64. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Execução e Programação Orçamentária compete:
I – acompanhar e avaliar a programação orçamentária das unidades gestoras, indicando insuficiências e disponibilidades orçamentárias de curto e médio prazo;
II – elaborar e disponibilizar informações gerenciais sobre o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das unidades gestoras;
III – proceder à distribuição e transferência dos limites para movimentação e empenho, acompanhar e avaliar a sua execução orçamentária;
IV – orientar as unidades gestoras quanto à utilização de recursos públicos e sua aplicação;
V – subsidiar a elaboração da pré-proposta orçamentária; e
VI – acompanhar as atividades inerentes ao processo de programação orçamentária das entidades vinculadas.
Art. 65. Ao Serviço de Certificação de Disponibilidade Orçamentária compete:
I – analisar as solicitações de certificação de disponibilidade orçamentária enviadas pelas unidades gestoras;
II – elaborar quadros de controle orçamentário para os exercícios abrangidos pelas certificações de disponibilidade orçamentária;e
III – elaborar nota técnica sobre disponibilidade orçamentária.
Art. 66. À Coordenação de Finanças compete:
I – coordenar e supervisionar o processo de programação e execução financeira setorial;
II – manter articulação com o órgão normativo da área de programação financeira, para melhor orientar as unidades gestoras;
III – coordenar e orientar a elaboração e a consolidação das propostas de programação financeira das unidades gestoras;
IV – orientar as unidades orçamentárias quanto à aplicação de normas e instruções de administração financeira;
V – acompanhar a programação financeira e o desembolso de recursos;
VI – avaliar o desempenho da execução financeira por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e promover a articulação com as unidades orçamentárias setoriais;
VII – compatibilizar os documentos de autorização orçamentária publicados com os registros no SIAFI;
VIII – analisar a programação financeira e as solicitações de recursos financeiros com vistas a propor a movimentação financeira interna; e
IX – gerir fluxo de caixa e controlar os limites de saques periódicos contra a conta do Tesouro Nacional.
Art. 67. À Divisão de Programação e Controle Financeiro compete:
I – compatibilizar os recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional com a efetiva necessidade de desembolso das unidades gestoras;
II – elaborar, periodicamente, relatórios gerenciais de suporte à decisão da execução financeira, dos desembolsos e pagamentos efetuados, das disponibilidades financeiras e das fontes diretamente arrecadadas;
III – propor alterações na programação financeira, mediante a análise e avaliação do fluxo de recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional;
IV – atualizar as informações sobre o comportamento das receitas e despesas no que se refere à arrecadação, à liberação de cotas do Tesouro Nacional e sub-repasse às entidades vinculadas do MPS; e
V – elaborar relatórios gerenciais que orientem a tomada de decisão.
Art. 68. Ao Serviço de Execução da Programação Financeira compete:
I – orientar e acompanhar a elaboração das Propostas de Programação Financeira – PPF dos órgãos da administração direta e indireta, assim como atualizá-las, periodicamente, junto à Secretaria do Tesouro Nacional;
II – providenciar os repasses e sub-repasses, bem como as descentralizações internas e externas relativas à gestão financeira das unidades da administração direta e indireta;
III – acompanhar e controlar o fluxo de caixa, observando os limites estabelecidos pelo decreto de programação financeira;
IV – acompanhar, pelo SIAFI, as contas representativas de gestão financeira, de modo a promover as regularizações necessárias junto à Coordenação de Contabilidade; e
V – dar conformidade diária e documental no SIAFI.
Art. 69. À Coordenação de Contabilidade compete:
I – orientar e supervisionar as atividades inerentes à contabilidade analítica das unidades gestoras do MPS e entidades vinculadas;
II – orientar os ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União, ou pelos quais responda;
III – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras do MPS e entidades vinculadas, determinando a regularização de eventuais inconsistências;
IV – realizar a conformidade contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
V – efetuar registros contábeis nos órgãos e entidades vinculadas;
VI – integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI;
VII – elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais;e
VIII – impugnar e representar, para apuração de responsabilidade, qualquer ato praticado em desacordo com lei, comunicando o fato à autoridade responsável e ao órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Art. 70. À Divisão de Programação Contábil compete:
I – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
II – verificar a conformidade de suporte documental efetuada pelas unidades gestoras vinculadas;
III – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas;
IV – realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental das unidades gestoras vinculadas;
V – realizar tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário; e
VI – acompanhar a legislação relativa à Contabilidade Pública e demais assuntos relacionados à área.
Art. 71. À Coordenação-Geral de Informática compete normatizar, planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento de planos e programas referentes às ações de tecnologia da informação e comunicações, e especificamente:
I – coordenar e desenvolver planos, programas, projetos e atividades de tecnologia da informação e comunicações;
II – propor, coordenar e acompanhar os planos estratégicos de tecnologia da informação e comunicações;
III – orientar o processo de alocação de recursos, aquisição de hardware e software e contratação de prestação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicações;
IV – administrar a infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicações e propor a sua padronização;
V – co-gerenciar tecnicamente contratos e convênios relativos à tecnologia da informação e comunicações;
VI – acompanhar o desenvolvimento de sistemas informatizados contratados de terceiros;
VII – desenvolver e implantar sistemas informatizados;
VIII – propor, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Contabilidade, a elaboração da proposta orçamentária dos recursos de tecnologia da informação e comunicações;
IX – propor, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos, programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologia da informação e comunicações;
X – coordenar os serviços de atendimento a usuários e de suporte às redes de comunicação de dados e bancos de dados; e
XI – interagir com os demais órgãos governamentais no sentido de promover o intercâmbio de conhecimento e tecnologia.
Art. 72. À Coordenação de Projetos e Soluções compete:
I – planejar, controlar e acompanhar os planos, programas e projetos de tecnologia da informação e comunicações;
II – identificar demandas e necessidades de inovações tecnológicas, e propor soluções sistematizadas com base no uso de modernos recursos metodológicos e tecnológicos;
III – coordenar e empreender estudos e levantamentos que busquem promover o desenvolvimento e o aprimoramento dos recursos tecnológicos utilizados;
IV – analisar a viabilidade técnica da automação dos processos e procedimentos administrativos utilizados;
V – sistematizar e promover a documentação e o armazenamento de sistemas próprios ou desenvolvidos por terceiros; e
VI – acompanhar a priorização, desenvolvimento de sistemas, definição de metodologia de desenvolvimento e mapeamento de processos, buscando soluções tecnologicamente fundamentadas para atender as necessidades do MPS;
Art. 73. À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I – analisar, modelar e desenvolver sistemas informatizados;
II – coordenar, orientar e controlar o processo de especificação e construção de modelos lógicos e físicos de armazenamento de informações;
III – orientar o processo de levantamento de requisitos, desenvolvimento e implantação de sistemas contratados de terceiros;
IV – efetuar controle de qualidade de software dos sistemas em desenvolvimento;
V – acompanhar a execução de contratos de serviços de tecnologia da informação;
VI – emitir parecer sobre a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação relativos; e
VII – prestar suporte a metodologia de métricas para dimensionamento e quantificação no desenvolvimento de sistemas.
Art. 74. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:
I – monitorar e avaliar indicadores de controle de atendimento da Coordenação-Geral;
II – propor normas, medidas e procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações da Coordenação-Geral;
III – acompanhar a legislação e diretrizes governamentais com vistas a subsidiar a gestão das aquisições de equipamentos, aplicativos, e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IV – elaborar e acompanhar o plano de compras para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicações, assim como acompanhar os processos licitatórios;
V – acompanhar a execução de contratos e convênios de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicações;
VI – elaborar e acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicações do MPS;
VII – coordenar a execução das atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais da Coordenação-Geral;
VIII – orientar a utilização dos equipamentos de telecomunicações e propor normas que regulamentem seu adequado uso; e
IX – acompanhar e gerir os contratos de prestação de serviços relativos a telecomunicações no que se referem a faturas, pagamentos e correspondências internas e externas.
Art. 75. À Divisão de Suporte ao Usuário compete:
I – gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção de hardware e software, bem como serviços de telefonia fixa e móvel;
II – instalar, remover e adequar os equipamentos dos usuários, assim como os seus pontos de acesso à rede física de comunicação de dados e de telefonia fixa;
III – acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento aos usuários;
IV – administrar a rede física de comunicação de dados e de telefonia fixa interna;
V – propor e acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais, as adequações das instalações físicas para utilização de equipamentos de tecnologia da informação e comunicações;
VI – acompanhar a movimentação patrimonial dos recursos de tecnologia da informação e comunicações existentes no MPS, em articulação com a Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;
VII – acompanhar a execução de contratos de serviços de tecnologia da informação e comunicações da sua área de atuação;
VIII – emitir parecer sobre aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IX – controlar e manter em funcionamento a central do PABX e as redes de voz;
X – promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas à manutenção técnica do sistema de telefonia; e
XI – controlar e acompanhar o uso e a distribuição de linhas, ramais telefônicos e telefonia móvel.
Art. 76. À Divisão de Suporte à Rede de Comunicação e Banco de Dados compete:
I – administrar a rede lógica de comunicação de dados, interna;
II – manter a integração e a conectividade de equipamentos para possibilitar acesso aos serviços disponíveis nas redes de comunicação de dados, interna e externa;
III – administrar as bases de dados existentes e zelar pela sua integridade;
IV – manter a disponibilidade dos serviços de processamento de dados e de rede de comunicação de dados interna;
V – avaliar os sistemas a serem implantados quanto ao seu desempenho, segurança e compatibilidade com a infra-estrutura disponível na Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VI – acompanhar a execução de contratos de serviços de tecnologia da informação e comunicações da sua área de atuação;
VII – propor e acompanhar, em articulação com a Coordenação-
Geral de Logística e Serviços Gerais, as adequações das instalações físicas para utilização de equipamentos de tecnologia da informação e comunicações;
VIII – emitir parecer sobre a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IX – garantir a segurança das informações trafegadas e armazenadas no ambiente de redes do MPS;
X – dar suporte ao desenvolvimento de sistemas; e
XI – realizar a prospecção de novas tecnologias a fim de promover o contínuo desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUÍÇOES DOS DIRIGENTES
Art. 77. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I – coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do MPS;
II – supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do MPS;
III – supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do MPS com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 78. Ao Subsecretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e praticar os demais atos necessários à gestão da Subsecretaria, e assistir o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições.
Art. 79. Aos Chefes de Assessoria, aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades a cargo das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, e assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário-Executivo do MPS.
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA