Portaria Conjunta INSS/SRF n. 6, de 3 de junho de 2008

 

PORTARIA CONJUNTA INSS/SRF Nº 6, DE 3 DE JUNHO DE 2008

DOU 04.06.2008

Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.

Art. 3º O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA – Presidente

JORGE ANTONIO DEHER RACHID – Secretário