Legislação da previdência complementar é compatível com exigências da OCDE
A legislação brasileira de Previdência Complementar é compatível com as recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso significa que o Brasil está, no âmbito da previdência complementar, apto a ingressar na organização como membro efetivo.
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, após estudo de um grupo de trabalho criado com esse objetivo e para atender a pedido do Ministério das Relações Exteriores (MRE), constatou que as diretrizes e os princípios recomendados pela OCDE, conhecidos como Acquis, abordam as seguintes diretrizes: 1) Financiamento e seguridade de benefícios (regras de funding); 2) Gestão de ativos de fundos de pensão; 3) Governança de fundos de pensão; 4) Licenciamento e registro de planos de previdência privada; e 5) Proteção dos direitos de participantes e assistidos.
Ao formular um diagnóstico positivo para o Brasil, o grupo de trabalho da SPC observou, no entanto, que um item ainda depende de regulamentação. É o mecanismo conhecido como “sopro do apito” para os prestadores de serviços (auditorias independentes, atuários e custodiantes), que devem informar diretamente ao órgão de supervisão fatos que possam vir a surtir impactos significativos na situação financeira das entidades de previdência. Já a auto-regulação precisa apenas ser implementada.
Ainda estão em fase semelhante, embora constem da legislação brasileira, os itens: Estruturas de Supervisão, porque a SPC ainda não é uma autarquia; Mecanismos de Seguros, por não estarem ainda regulamentados o resseguro ou o fundo de solvência (art. 11 da Lei Complementar nº 109/2001); e Educação Financeira, que está em análise na SPC. De acordo com o MRE, além do Brasil, estão sendo convidados pela OCDE, também, a África do Sul, China, Índia e Indonésia (Ministério da Previdência Social).