Alteração no rol de procedimentos e eventos em saúde para a cobertura dos planos de saúde
* Ricardo Henrique Weber
Entrará em vigor em 2 de abril de 2008, por meio da Resolução Normativa n. 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde). o novo rol de coberturas obrigatórias para os contratos de planos de saúde, tanto individuais, familiares ou coletivos.
Os contratos antigos, ou seja, antes da entrada em vigor da Resolução n. 167, terão que se amoldar às novas coberturas, tendo em vista que estas são de caráter obrigatório.
Destacam-se como principais inclusões de coberturas dos planos de saúde:
– consultas com nutricionista, terapeutas ocupacionais, psicoterapeutas e fonoaudiólogos;
– procedimentos anticoncepcionais com vasectomia, ligadura tubária, implantação de DIU, bem como o seu dispositivo;
– procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia, para epilepsia, para transplantes de medula óssea, etc.
– exames laboratoriais para a análise de DNA para prevenir doenças genéticas; hepatite B e C, mamografia digital, entre outros.
Essa ampliação do rol de procedimentos obrigatórios para os contratos de plano de saúde é muito importante para os consumidores, que por muitas vezes encontram-se inibidos de poder tratar suas saúdes como deveriam, em vista da negativa da prestadora de serviço, que nega a cobertura de exames e procedimentos cirúrgicos, inviabilizando o tratamento à pessoa segurada.
Portanto, é necessária sempre a intervenção da ANS para buscar a efetivação de uma melhor cobertura aos consumidores dos planos de saúde, sendo louvável que, de tempos em tempos, se revise, ampliando o rol de procedimentos obrigatórios na assistência à saúde complementar pelos planos de saúde privados.
* Advogado. Mestrando em Direito Civil (UFPR).