Mudança à vista nos benefícios previdenciários
por Christian Marcello Mañas *
Recentes notícias veiculadas dão conta que alguns benefícios previdenciários sofrerão modificações significativas nos próximos meses, dentre os quais o auxílio-doença e a pensão por morte. A justificativa é a mesma de sempre: gastos crescentes ao longo dos anos.
A par do impacto no orçamento governamental, medidas pragmáticas foram tomadas recentemente no Congresso Nacional. Em relação ao benefício do auxílio-doença foi aprovado no Senado projeto de lei (PLS 261/05) que, entre outras medidas, disciplina a concessão do benefício, estabelecendo que a renda mensal do não poderá exceder a média aritmética simples dos 24 últimos salários-de-contribuição ou o último salário de contribuição, considerado o que for maior.
Atualmente o auxílio-doença é calculado tomando por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (desde 1994). Para o governo, o sistema atual gera uma série de distorções e prejuízos aos cofres públicos, pois utilizando o tempo de contribuição do segurado, com as correções monetárias e os cálculos subseqüentes, o resultado é um salário-de-benefício muitas vezes maior que o salário atual do segurado. Segundo dados divulgados, no período de 2000 a 2004, a concessão do auxílio-doença quase triplicou, sendo que os valores teriam passado de R$ 2,5 bilhões para mais de R$ 9 bilhões, o que representa 7,5% dos gastos da Previdência.
Na mesma trilha, o governo avalia reduzir em 50% o valor de novas pensões por morte concedidas pelo INSS. O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, vem defendendo que os pensionistas sem filhos tenham direito ao benefício, mas equivalente a 50% do valor da aposentadoria ou do salário do segurado. Para quem tem filhos, haveria adicional de 10% por dependente.
Segundo a estimativa do governo, a pretensão dos ajustes nas pensões ocorreria a curto prazo e seria realizada paralelamente à propalada reforma da Previdência, mas com efeitos apenas para quem vier a ingressar no mercado de trabalho, preservando o direito adquirido.
* Advogado, especialista em economia do trabalho, especialista em direito previdenciário e mestre em direito do trabalho pela UFPR.