É preciso ratificar recurso especial apresentado antes do julgamento de embargos de declaração
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial protocolado antes do julgamento de acórdão proferido em embargos de declaração [tipo de recurso utilizado quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou o tribunal] precisará ser confirmado posteriormente. A questão foi afetada à Corte Especial devido à divergência entre a Terceira e a Quarta Turma e decidida pela maioria dos ministros, segundo o entendimento inaugurado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.
O entendimento do ministro Cesar Rocha vai ao encontro do posicionamento firmado pela Quarta Turma segundo o qual é necessária a ratificação do recurso. “Não vejo como ter por tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal”, defendeu.
Para o ministro, também é inviável condicionar o recebimento do recurso à decisão que contrarie acórdão firmado por um Tribunal de Justiça. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) trilha no mesmo sentido. A jurisprudência do STF registra que “o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede”.
O assunto dividiu a Corte Especial, seis ministros votaram com a divergência, iniciada pelo ministro Cesar Rocha: José Delgado, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz firmaram a opinião da Quarta Turma. Os demais magistrados, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Paulo Gallotti, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o relator, ministro Humberto Gomes de Barros. Para ele, o recurso especial deveria ter sido recebido.