PORTARIA INSS/PRES Nº 109 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8/8/2006;
Portaria MPS/N° 026, de 19/1/2007; e
Portaria MPS/N° 027, de 22/1/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria MPS/Nº 027, de 22 de janeiro de 2007, que determina apurar com rigor e celeridade as denúncias relacionadas a eventuais fraudes na concessão de benefícios da Previdência Social;
Considerando a necessidade de agilizar as apurações de responsabilidades, recuperação de valores pagos indevidamente e aperfeiçoar rotinas, normas e sistemas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades, o qual será direcionado para os benefícios que se encontram pendentes de análise nas Gerências-Executivas e nas Auditorias Regionais.
§ 1º Serão objeto do Plano os benefícios com indícios de irregularidades oriundos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos-APE-GR (Força Tarefa), da Ouvidoria-Geral, da Auditoria do INSS, das Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social-APS, pendentes de análise, que compõem o acervo até o dia 21 de janeiro de 2007;
§ 2º Os benefícios com indícios de irregularidades, oriundos de denúncia a partir de 22 de janeiro de 2007, serão tratados de acordo com o disposto na Portaria MPS/Nº 027, de 2007.
§ 3º As recomendações/determinações oriundas do Tribunal de Contas da União- TCU, da Controladoria-Geral da União-CGU, e da Diretoria de Benefícios, continuarão sendo executadas pelas Gerências-Executivas e APS, na forma estabelecida pela Diretoria de Benefícios.
Art. 2º As atividades de revisão serão inicialmente desenvolvidas por Grupos de Trabalho constituídos em doze Pólos, sendo sete localizados nas Auditorias Regionais e cinco nas Gerências-Executivas, a saber:
Auditorias Regionais Gerências-Executivas
Belo Horizonte-MG Curitiba-PR
Brasília-DF Maringá-PR
Florianópolis-SC Passo Fundo-RS
Recife-PE Porto Alegre-RS
Rio de Janeiro-RJ Sobral-CE
Salvador-BA –
São Paulo-SP –
Art. 3º Compete à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios definirem, conjuntamente, a metodologia específica das atividades de que trata esta Portaria, bem como a constituição dos Grupos de Trabalho em cada um dos Pólos e a definição de seus respectivos coordenadores.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos, inicialmente, por 344 servidores, assim distribuídos:
a) 172 servidores da Auditoria;
b) cem servidores da área de Benefícios, indicados pelos Gerentes-Executivos; c
C) 48 servidores para serviço de apoio, indicados pelos Gerentes Regionais/Executivos onde se localizam os Pólos; e
d) 24 servidores pesquisadores indicados pelos Gerentes-Executivos.
§ 2° Observado o princípio da economicidade, a seleção de servidores para os Grupos de Trabalho observará o critério de menor distância entre a unidade de exercício e a sede do Pólo, na seguinte ordem de preferência:
a) em exercício nas unidades localizadas no município do Pólo;
b) em exercício na Unidade da Federação da sede do Pólo;
c) em exercício nas unidades no âmbito de abrangência da Gerência Regional onde esteja localizado o Pólo; e
d) em exercício em outras unidades, se esgotadas as possibilidades contempladas nas alíneas anteriores.
§ 3º Não poderão participar de Grupos de Trabalho servidores que estejam envolvidos no objeto da apuração das irregularidades.
§ 4º O servidor não envolvido, lotado em uma Agência que possua servidores envolvidos em apurações, poderá participar de Grupo de Trabalho localizado em Pólo diverso da circunscrição da APS de sua lotação.
§ 5º Caso haja necessidade de deslocamento de servidores, as convocações ficarão a cargo da Auditoria-Geral e da Diretoria de Benefícios, observado o disposto na Resolução INSS/PRES N° 29, de 27 de dezembro de 2006.
§ 6º Compete, ainda, à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios decidir, conjuntamente, pela criação ou extinção de pólos, bem como pela redução ou ampliação do número de servidores componentes dos Grupos de Trabalho.
Art. 4° Cabe às Gerências-Executivas/APS encaminhar os processos solicitados pelo Grupo de Trabalho, por meio do Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social-SIPPS, devidamente instruídos, conforme metodologia a ser definida.
Parágrafo único. Após instalação dos equipamentos de digitalização nas unidades descentralizadas, os processos requisitados deverão ser encaminhados ao Grupo de Trabalho por meio de arquivo digital, na forma a ser estabelecida pelas respectivas áreas.
Art. 5° Os servidores que irão compor os Grupos de Trabalho serão cadastrados no Sistema de Controle de Acesso-SCA, e terão acesso às bases dos sistemas corporativos das APS onde estejam apurando a existência de irregularidade, para promover os comandos necessários à realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os Grupos de Trabalho assumem as competências das Agências, previstas na Instrução Normativa/INSS/PRES N° 11, de 20 de setembro de 2006.
Art. 6° A metodologia para execução dos trabalhos objeto desta Portaria, observará as disposições dos atos normativos vigentes e compreenderá, obrigatoriamente, a análise do processo, o devido contencioso administrativo, a suspensão ou revisão do benefício e a cobrança dos valores pagos indevidamente.
Art. 7° As ações dos Grupos de Trabalho serão organizadas da seguinte forma:
I. elaboração de um plano de trabalho;
II. emissão de relatórios periódicos a serem encaminhados para a Auditoria-Geral e Diretoria de Benefícios; e III.fechamento da Ação.
Art. 8° O Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades será concluído até 14 de dezembro de 2007.
Art. 9° Cabe às Gerências Regionais e Executivas fornecer toda infra-estrutura necessária para a realização dos trabalhos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente