Decreto n. 5.872, de 11 de agosto de 2006
Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.
§ 1º Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006.
Art. 3º A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
ANEXO
DATA DE INÍCIO | DO BENEFÍCIO REAJUSTE |
até maio de 2005 | 5,010% |
em junho de 2005 | 4,280% |
em julho de 2005 | 4,395% |
em agosto de 2005 | 4,364% |
em setembro de 2005 | 4,364% |
em outubro de 2005 | 4,208% |
em novembro de 2005 | 3,607% |
em dezembro de 2005 | 3,050% |
em janeiro de 2006 | 2,640% |
em fevereiro de 2006 | 2,251% |
em março de 2006 | 2,017% |